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Senado deve retirar do ar dados obtidos por quebra de sigilo, diz STF

26 de abril de 2018, 21h37

Por Redação ConJur

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Na Sessão Plenária desta quinta-feira (26/4), o Supremo Tribunal Federal concedeu mandado de segurança para que dados obtidos por meio de quebra de sigilo fossem retirados do site do Senado. O pedido foi feito pela empresa Skymaster Airlines e por três empresários e um contador.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reiterou que as informações conseguidas com quebra de sigilo não devem ser divulgadas fora das investigações.

Os dados foram obtidos por meio da quebra de sigilo bancário dos impetrantes pela CPI dos Correios, encerrada em 2006.

A defesa alegou que o acesso à integra do relatório das investigações feriu o direito à privacidade garantido pela Constituição, isso porque o documento apresenta valores e dados bancários dos investigados.

O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, ressaltou que as informações conseguidas por meio de quebra de sigilo possuem destinação única e devem ser mantidos sob reserva somente para a utilização no processo investigatório em questão. Os demais membros da corte acompanharam o voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 25.940