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OAB pede para juíza permitir que Wadih Damous se torne advogado de Lula

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26 de abril de 2018, 16h20

Parlamentar só é impedido de advogar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente em face da Fazenda Pública que paga seu salário. Dessa forma, não há proibição de o senador, deputado ou vereador atuar em ação penal, pois o Ministério Público é um órgão independente, que pode agir tanto a favor quanto contra entes estatais.

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Ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous quer integrar defesa de Lula.
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Com esse argumento, a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, reconsidere decisão de proibir o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) de ser reconhecido como advogado do ex-presidente Lula — preso desde 7 de abril, cumprindo antecipadamente pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

Para não ter restrições de visitar o petista, Wadih anexou aos autos procuração na qual Lula o constitui como advogado. Mas a juíza federal negou que ele se tornasse procurador do ex-presidente. Para Carolina, os entes estatais, no Estado de Direito, devem garantir o respeito às leis.

O cumprimento de penas, segundo ela, é um dos principais instrumentos para efetivar esse papel constitucional. Por isso, parlamentares não podem exercer a advocacia a favor ou contra os interesses da União, estados e municípios, avaliou a magistrada.

Damous apresentou pedidos de assistência ao Conselho Federal e à seccional paranaense da OAB. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, aceitou o requerimento e determinou que a seccional atuasse no caso. De acordo com Vasconcelos, parlamentar só fica impedido de advogar se exercer cargo na mesa do Legislativo – algo que Damous não faz.

“Não se tratando dessa hipótese, no caso do advogado postulante, tem-se que a decisão noticiada é ilegal e abusiva, e passiva, portanto, de ser corrigida pela via da impetração de mandado de segurança, sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas correcionais e disciplinares destinadas a afastar do exercício dos seus cargos os titulares sem conhecimento jurídico suficiente e que, assim, abusam da autoridade na qual foram investidos”, declarou Vasconcelos.

Ação direta
No pedido de reconsideração, a OAB-PR argumenta que não há impedimento de parlamentar advogar em ação penal. Isso porque a outra parte é o MP, que “não se caracteriza com pessoa jurídica de direito público, tampouco se confundindo com qualquer ente estatal”. Tanto que o próprio órgão toma providências contra outros entes da Administração Pública.

A seccional também cita entendimento do Conselho Federal de que parlamentar que não componha a Mesa Diretiva somente está proibido de atuar em casos envolvendo a Fazenda Pública que o remunere.

Além disso, a OAB-PR mencionou precedente de 2017 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.589.174). Na ocasião, os ministros concluíram que compete exclusivamente à OAB averiguar as questões pertinentes à incompatibilidade e ao impedimento do exercício da advocacia. Os ministros entenderam na época que tais normas devem ser observadas restritivamente, não podendo ser ampliadas em hipóteses não expressamente fixadas por lei.

Clique aqui para ler a petição.

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