Sem denúncia

Justiça revoga prisão preventiva de 137 detidos em festa no Rio de Janeiro

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26 de abril de 2018, 11h46

Como o Ministério Público afirmou que só iria oferecer denúncia contra 21 dos 159 presos em uma festa na zona oeste do Rio de Janeiro sob a acusação de integrar uma milícia, o juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, revogou a preventiva de 137 dos detidos. Um artista circense já havia sido libertado pelo juiz.

Divulgação / Polícia Civil
Defensoria afirma que Polícia Civil não individualizou as condutas dos presos.
Divulgação / Polícia Civil

O defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, considerou um “grande erro” a operação que prendeu 159 pessoas acusadas de integrarem uma milícia. Isso porque não houve a individualização da conduta dos suspeitos.

Um documento entregue pela Polícia Civil à desembargadora responsável por avaliar os pedidos de Habeas Corpus dos 159 presos na operação mostra que 139 deles não eram alvo de qualquer investigação. No mesmo relatório consta a informação de que contra eles não há inquéritos em andamento e de que não há, até a presente data, registros de anotações policiais a respeito de participação em grupo criminoso, “especialmente em milícia, ou correlatas”.

O MP-RJ, por outro lado, disse em parecer que não houve ilegalidade na ação policial. Para os promotores, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação.

Segundo a Promotoria, além de disparos partidos de homens que estavam na portaria da festa e de um carro com três ocupantes estacionado na porta, parte dos tiros partiu também de dentro do local do evento, o que demonstra que havia criminosos no interior.

Dentro da festa, os policiais encontraram ainda diversos fuzis e pistolas, além de uniformes privativos das forças de segurança pública, material notoriamente utilizado por grupos milicianos. Para o MP-RJ, os fatos justificam as prisões em flagrante dos 159 homens e a conversão em delas em preventivas.

No entanto, após analisar mais detalhadamente as provas e a conduta dos suspeitos, o Ministério Público fluminense entendeu que, para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva.

O juiz Eduardo Hablitschek aceitou o pedido da Promotoria. De acordo com ele, cabe ao MP delimitar quem praticou os crimes. E se os promotores apontam que apenas 21 dos 159 devem responder a ação penal, não resta ao Judiciário outra alternativa que não verificar se estes praticaram os delitos.

O julgador determinou, ainda, a imediata entrega dos fuzis e munições apreendidos para a Polícia Civil. “Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”, destacou.

Na operação policial do dia 7, houve apreensão de 24 armas de fogo, entre elas fuzis, pistolas, revólveres, granada, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos.

Ponto de virada
Em nota, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que defende 36 dos suspeitos no caso, afirmou que a revogação das prisões preventivas é “o início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos” desde a deflagração da operação.

A entidade elogiou a postura do MP ao pedir a revogação das detenções. No entanto, os defensores ressaltaram que os 21 que permanecem presos ainda não tiveram suas condutas individualizadas. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-RJ, do MP-RJ e da DP-RJ.

Processo 0080629-26.2018.8.19.0001

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