Poder restrito

Juiz não pode desmembrar ação quando envolver pessoa com prerrogativa de foro

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26 de abril de 2018, 20h23

Somente o tribunal competente para julgar ação penal originária pode desmembrar o processo, em casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender inquérito contra um empresário do Tocantins, alvo da chamada operação ápia.

A 4ª Vara Federal de Palmas havia determinado o desmembramento do caso e atribuiu-se, mesmo assim, a competência para prosseguir a análise da investigação referente aos demais suspeitos. Celso de Mello, no entanto, entendeu que o juízo de primeiro grau extrapolou a função que lhe cabia e concedeu Habeas Corpus ao empreiteiro Geraldo Magela.

Carlos Moura/SCO/STF
Celso de Mello viu afronta à jurisprudência sobre poder para desmembrar ações envolvendo pessoas com foro especial.
Carlos Moura/SCO/STF

A defesa do investigado, representada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, George Andrade Alves e Iuri Cavalcante Reis, afirmou que o juízo usurpou competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região — responsável por julgar ações penais contra deputado estadual.

Os advogados questionaram acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que deixou de observar ilegalidades na atuação em primeira instância. Celso de Mello viu “aparente afronta à orientação jurisprudencial desta Suprema Corte”.

De acordo com o relator, cabe ao tribunal competente “ordenar, ou não, a cisão do feito, não podendo fazê-lo o órgão judiciário de inferior jurisdição, sob pena de usurpação da competência de que se acha investido”, disse o decano do STF na decisão. “Inquestionável, desse modo, a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar ora em exame”, enfatizou.

As apurações são sobre denúncias de que empresas formaram cartel para fraudar licitações e direcionar contratos de obras do governo do Tocantins. Para isso, diz a PF, executivos subornaram dois ex-governadores, Sandoval Cardoso e Siqueira Campos, além de funcionários da Secretaria de Infraestrutura.

Sandoval Cardoso foi preso em 13 de outubro de 2016, durante investigação sobre direcionamento de licitações de obras de rodovias no Tocantins, envolvendo pelo menos 7 empreiteiras que receberam R$ 1,2 bilhão do BNDES. Os investigadores estimaram desvio de R$ 200 milhões a R$ 250 milhões.

Leia aqui a decisão do ministro Celso de Mello.
Leia aqui o pedido de Habeas Corpus.

HC 153.417

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