Direito dos empresários

Fachin libera transporte de animais vivos na área urbana de Santos

Autor

26 de abril de 2018, 13h13

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trecho de uma lei de Santos (SP) que proibia o trânsito de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana da cidade. Segundo o ministro, ao criar mecanismo para proteger os animais, a lei impôs restrição desproporcional ao direito dos empresários realizarem a sua atividade.

A ação contra a Lei Complementar municipal 996/2018 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sob a alegação de que a norma inviabiliza a atividade de exportação da produção pecuária dos produtores rurais brasileiros através do Porto de Santos.

A entidade ressalta que a maior parte dos animais vivos exportados pelo porto vai para países muçulmanos, uma vez que estes importam apenas animais vivos em virtude de questão religiosa relacionada ao abate. Sustenta que os dispositivos atacados, ao restringirem de forma indireta o acesso ao porto, ferem competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual e regime de portos, bem como a competência material deste ente para a exploração de portos marítimos.

Para o ministro Edson Fachin, o legislador municipal impôs restrição desproporcional ao direito dos empresários. “Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa o arcabouço normativo federal que norteia a matéria, tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate”, afirmou.

O relator citou que a Lei 8.171/1991 prevê que a ação governamental para o setor agrícola é organizada pela União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios, cabendo ao governo federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

Ao regulamentar a lei, explicou o ministro, o Decreto 5.741/2006 estabelece que é obrigatória a fiscalização do trânsito nacional e internacional, por qualquer via, de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, qualquer outro material derivado, equipamentos e implementos agrícolas, com vistas à avaliação das suas condições sanitárias e fitossanitárias, e de sua documentação de trânsito obrigatória.

“O município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e a sua fiscalização”, destacou.

Segundo o relator, o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica das alegações), um dos requisitos para a concessão de liminar, decorre da aparente afronta à competência da União para disciplinar a matéria e da constatação de que a limitação imposta pela lei “parece destoar da proporcionalidade necessária à instituição de grave restrição ao direito de relevante segmento comercial do país”.

O ministro Edson Fachin apontou que o perigo da demora da decisão está configurado tendo em vista a previsão da chegada de sete navios no território brasileiro (com capacidade de mais de 88 mil cabeças), sendo Santos um importante porto para escoamento da produção, “o que comprova que a demora no provimento trará graves danos, tanto sob o prisma econômico, quanto sob o viés de proteção e bem-estar dos animais envolvidos na atividade comercial”.

Exportação de bois vivos
Recentemente, a exportação de bois vivos pelo porto de Santos foi alvo de uma disputa judicial. Em defesa dos animais, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal ingressou com uma ação para impedir a saída de um navio com cerca de 27 mil animais com destino à Turquia. Em primeira instância, foi deferida liminar impedindo a exportação.

A decisão, contudo, foi derrubada pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou a partida, alegando que manter a proibição provocaria mais desgaste e sofrimento aos animais do que o prosseguimento da viagem, uma vez que os animais já estavam no navio. O Brasil exporta em média 600 mil animais por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 514

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!