"Absoluto descaso"

União resiste a cumprir decisão tomada em 1993 e ministro ameaça com multa

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25 de abril de 2018, 20h48

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, obrigou a União a acatar decisão judicial proferida pela corte em 1993, sob pena de multa diária, por causa da “inconcebível inércia” da administração pública em cumprir o acórdão, mesmo passados mais de 20 anos do trânsito em julgado.

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STJ autorizou em 1993 que mulher registrasse apartamento do Exército no nome dela, mas até hoje União não cumpriu decisão. O caso, segundo o ministro Schietti, "revela, no mínimo, absoluto descaso" do governo.
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No caso concreto, uma mulher ganhou o direito de comprar e registrar em seu nome um imóvel funcional em Brasília que pertencia ao Exército brasileiro. Desde 2009, quando ela alertou à corte o descumprimento, o STJ tenta fazer a decisão ser cumprida. Apesar disso, a União vem desde então, segundo o ministro, resistido a adotar os procedimentos necessários para que a dona do imóvel possa usá-lo.

“O retrato extraído de toda a tramitação desta execução revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”, disse Schietti Cruz, presidente da 3ª Seção do STJ. O processo faz parte do acervo do colegiado da época em que também julgava matéria previdenciária. Hoje a seção só julga matéria penal.

O despacho do ministro é do dia 10/4. Caso a União não cumpra a ordem dentro do prazo de 30 dias, terá de pagar uma multa diária de 0,5% do valor atual do imóvel, que será repassado para a mulher, sem prejuízo de eventuais procedimentos administrativos disciplinares aos agentes públicos envolvidos.

Para ele, nenhum princípio administrativo, nem mesmo a supremacia do interesse público, ainda considerada um dos pilares do regime jurídico-administrativo ,respalda a violação da autoridade de decisão judicial com trânsito em julgado, principalmente se baseada em justificativas que não extrapolam a burocracia administrativa. “Há limite para todas as coisas”.

Na visão dele, “soa imponderável” e contrário “à razão e avesso ao bom senso” entender que os trâmites burocráticos em que se apoiam as inúmeras informações prestadas pela prefeitura militar, responsável pela regularização, possam justificar o não cumprimento da decisão judicial. Ele lembra ainda que as informações só eram repassadas ao STJ após reiteradas intimações. A desobediência à ordem judicial constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”, completou.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 2.571

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