Ato corriqueiro

TSE nega cassar mandato de governador que concedeu isenção de IPVA

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25 de abril de 2018, 14h50

Conceder renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran não caracteriza distribuição de bens nem benefícios gratuitos em ano eleitoral.

Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido de cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, acusados de abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. 

A defesa de Ana Lígia foi feita pelos advogados Fernando NevesRicardo Coutinho, e Gustavo Severo pela Ana Lígia. O PSB, partido do governador Coutinho, foi defendido pela advogada Gabriela Rollemberg.

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Para TSE, programa fiscal não foi atrelado
a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho (PSB).

A ação foi proposta por uma coligação rival, que questionava a concessão desses benefícios concedidos pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013. A coligação foi defendida pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.

O ministro disse que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.

Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também não viram indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador. 

Também citaram programas de renúncias fiscais semelhantes adotados por governos paraibanos desde 2004. Os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, adotou iniciativa parecida em determinados anos quando administrou o estado.

A ministra Rosa Weber foi a única a reconhecer indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

RO 171.821

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