Decisão soberana

TJ-SP mantém pena de Elize Matsunaga e reconhece soberania do Tribunal do Júri

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25 de abril de 2018, 16h14

O fato de o Tribunal do Júri ter se baseado em laudos periciais conflitantes é insuficiente para demonstrar que a sentença foi manifestamente contrária aos autos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público paulista e manteve a pena de Elize Matsunaga, condenada a 19 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato do marido.

O empresário Marcos Kitano Matsunaga foi morto em maio de 2012, e ela foi julgada em dezembro de 2016. O MP paulista entendeu que o Tribunal do Júri, ao reconhecer homicídio qualificado (impossibilidade de defesa da vítima), foi omisso ao negar duas qualificadoras: meio cruel e motivo torpe. A acusação diz que a ré tentou esquartejar o corpo da vítima em vida.

A 7ª Câmara de Direito Criminal rejeitou o pedido nesta quarta-feira (25/4) — em julgamento a portas fechadas, sob o fundamento de que o caso corre em segredo de Justiça. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a soberania do veredito e "afastou as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel) ante a versão apresentada e comprovada pela defesa".

Reprodução/TV Globo
Decisão proferida em 2016, no julgamento de Elize Matsunaga, foi mantida pelo TJ-SP.
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Relator do processo, o desembargador Freitas Filho afastou as preliminares e, no mérito, entendeu que não houve decisão manifestamente contrária aos autos por parte do júri, já que ambas as partes apresentaram laudos periciais que, conflitantes, não sanaram as dúvidas levantadas no caso.

"No que diz respeito à existências das qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, do Código Penal, quais sejam, o emprego de meio cruel, e motivo torpe, pode-se concluir que as mesmas não foram nitidamente comprovadas pelo conjunto probatório, sendo viável aos jurados optarem pelo seu afastamento, sem que se desgarrem das provas dos autos", diz o acórdão.

A decisão aponta a existência de laudos conflitantes sobre a causa da morte da vítima – se foi esquartejada ainda viva ou não -, o que afasta a qualificadora do meio cruel. Já quanto ao motivo torpe, os autos mostram indícios de que o crime ocorreu após violenta discussão do casal.

O revisor, desembargador Otávio Rocha, lamentou pessoalmente o insucesso do promotor José Carlos Cosenzo. Ele afirmou que, como o MP não conseguiu demonstrar que o corpo do marido foi segmentado enquanto ainda estava vivo, mantém-se a dúvida existente e a decisão dos jurados prevalece.

A defesa tentava reduzir a pena da ré, que cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé (SP), mas o pedido também foi negado nesta quarta. A atenuante da confissão não foi aceita porque Elize alegou que agiu provocada por agressões e provocações do marido, o que não foi reconhecido pelos jurados.

Recursos
Elize é representada pelo advogado Luciano de Freitas Santoro, que fez sustentação oral na 7ª Câmara, acompanhado de Roselle Soglio, responsável pela defesa no Tribunal do Júri, e Juliana Santoro.  

A defesa planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça com base na Súmula 545. O enunciado afirma que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante”, independentemente de ter sido total, parcial, simples ou qualificada.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que atua como assistente da acusação, diz que a confirmação da sentença “concretizou a Justiça almejada pela família da vítima” e “reconhece as irrefutáveis provas existentes nos autos”.

“Embora ainda exista a possibilidade de recursos, a decisão de hoje é justa, pois o crime de homicídio qualificado seguido de esquartejamento da vítima com a ocultação do cadáver foi um dos mais horripilantes e cruéis já registrados em São Paulo, e o júri realizado, também, foi um dos mais longos de toda história”, afirmou, em nota. 

Clique aqui para ler a decisão.
0003475-85.8.26.0052

* Texto atualizado às 16h38 do dia 27/4/2018 para acréscimo de informação.

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