Renovação necessária

Senador no exercício da primeira metade do mandato não pode se reeleger

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25 de abril de 2018, 12h12

Não é possível a reeleição de senador que ainda se encontra no exercício da primeira metade de seu mandato. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi firmado em resposta a consulta pelo senador Romário (PSB-RJ), cujo mandato vai até 2023.

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Mandato do senador Romário vai até 2023. Reprodução

No processo, o parlamentar questionou se era possível a um senador, ainda no exercício da primeira metade do mandato, recandidatar-se durante eleições gerais ao mesmo cargo, ou se a situação incidiria em hipótese de inelegibilidade.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a eventual reeleição nas circunstâncias apresentadas pelo parlamentar levaria a uma situação em que os quatro anos finais do mandato seriam exercidos pelo suplente e não pelo senador eleito, o que, segundo o ministro, acarretaria fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral.

Além disso, afirmou Barroso, a Constituição Federal exige que, a cada quatro anos, haja a renovação da composição do Senado. Para ele, portanto, a hipótese de reeleição ao cargo de senador a cada quatro anos violaria a finalidade expressa na norma constitucional, que seria fraudada, causando um descompasso na sistemática de composição do Senado Federal e no tempo de mandato dos senadores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do TSE.

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do artigo 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Cta 060275291

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