Sem fatos novos

Marco Aurélio homologa desistência do PEN em ação de execução antecipada de pena

Autor

25 de abril de 2018, 20h31

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, homologou, nesta quarta-feira (25/4), a desistência do Partido Ecológico Nacional (PEN) da reiteração do pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, da qual é autor. A ação poderia reverter o entendimento da corte que autoriza a execução de pena depois de decisão em segunda instância.

Carlos Moura/SCO/STF
Marco Aurélio homologa desistência de partido que pedia para Supremo confirmar que pena só pode ser executada depois do trânsito em julgado da condenação.
Carlos Moura/SCO/STF

“Homologo o pedido de desistência, observando que, em 4 de dezembro de 2017, liberei o processo para inserção, visando o julgamento de mérito, na pauta dirigida do Pleno, ato situado no campo das atribuições da Presidência, e, em 23 de abril último, assentei cumprir ao Colegiado a apreciação de pedido de liminar, declarando-me habilitado a relatar e votar”, afirmou o relator. Para Marco Aurélio, o Supremo mantém a postura de aceitar pedidos de retirada de liminar.

Ao recuar da ação, a legenda alegou ser um partido de direita e a medida poderia ser interpretada como uma ajuda ao PT do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A interpretação popular, nas redes sociais, é que estamos defendendo Lula, estamos a favor do PT e nos aliando à esquerda. Somos um partido de direita, está no segundo parágrafo do estatuto, não estamos defendendo a esquerda. Diante dessa manifestação popular, estamos retirando o pedido”, disse o presidente da legenda, Adilson Barroso, no início de abril.

No pedido de retirada, o PEN afirma que não há fato novo que justifique nova liminar, evocando o parecer da Procuradoria-Geral da República e diz que “o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos". Nesse mesmo movimento, a silga destituiu o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor da execução de pena quando a decisão transitar em julgado.

Kakay havia ingressado com dois pedidos  para o relator levar o caso ao Plenário e então que os ministros pudessem discutir a concessão de uma liminar para que a execução de pena ficasse condicionada a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o que poderia beneficiar Lula. A proposta foi feita ao Supremo no âmbito da ADC 43.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!