Liberdade parlamentar

Celso de Mello nega queixa de Jean Wyllys contra Bolsonaro por ofensas

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25 de abril de 2018, 16h58

A liberdade de expressão deve ser ampla aos parlamentares, principalmente quando estão atuando no Congresso. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra o colega Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

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O deputado Jean Wyllys foi xingado por Bolsonaro durante reunião de comissão. Reprodução

Wyllys foi ao Supremo após discutir com Bolsonaro em uma reunião da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e ser chamado de “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. O psolista alegou que sua honra e dignidade foram feridas.

Em parecer, o Ministério Público Federal recomendou que o caso fosse arquivado, sob o entendimento de que Bolsonaro falou sob a proteção da imunidade parlamentar.

Para o ministro Celso de Mello, a garantia de liberdade de expressão dos legisladores deve ser preservada, conforme a jurisprudência do STF.

“Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei”, afirmou o decano.

Segundo o ministro, a cláusula de inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido.

Clique aqui para ler a decisão.
PET 5.626

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