Benefício condicionado

Atestado de vacinação é requisito para a concessão do salário-família, diz TST

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25 de abril de 2018, 10h20

O atestado de vacinação obrigatória é requisito para a concessão do salário-família. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso de uma empresa do setor frigorífico e excluiu a condenação para conceder o benefício.

O artigo 67 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, condiciona o pagamento do salário-família à apresentação da certidão de nascimento do filho e, anualmente, do atestado de vacinação obrigatória, além de comprovação de frequência escolar.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia entendido que, embora a empregada não tivesse juntado ao processo o atestado de vacinação obrigatória, a apresentação da certidão de nascimento, comprovando que possuía filho menor de 14 anos, era suficiente para se presumir que ela teria diligenciado na entrega da documentação referente ao benefício ao empregador.

No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que a auxiliar não cumpriu os requisitos para sua percepção. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, deu razão à empresa. “A lei condiciona o pagamento do benefício à apresentação de todos os documentos citados no seu texto, não podendo a apresentação apenas da certidão de nascimento suprir a falta do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar”, enfatizou.

Citando precedentes no mesmo sentido, o ministro Caputo Bastos concluiu que o TRT, ao presumir que a empregada teria apresentado documentos obrigatórios para o recebimento do salário-família, acabou por afrontar ao artigo 67 da Lei 8.213/91. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-56-05.2014.5.04.0261

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