Subiu o número de aprovados no Exame de Ordem. Na segunda fase do 24º Exame, cujo resultado foi divulgado na última semana, foram aprovados 24% dos 128 mil inscritos, alta de 7% em relação à prova anterior.
O maior índice de aprovação foi da Universidade Federal de Sergipe, que teve 90% dos candidatos aprovados, seguida da Federal Rural do Semiárido do Rio Grande do Norte, com 84%, e da USP Ribeirão Preto, com 81,4%.
Das 30 faculdade de Direito com mais de 20 inscritos no Exame de Ordem, só três são particulares: o Instituto Brasilense de Direito Público (IDP), a PUC do Rio de Janeiro e a PUC de São Paulo. O IDP de Brasília foi a faculdade particular com melhor índice de aprovação do país, 73% dos inscritos. Em Brasília, teve desempenho mais uma vez superior ao da Universidade de Brasília (UnB), uma instituição pública federal.
O estado com maior destaque foi Minas Gerais, com três universidades entre as dez com mais aprovados no exame. A Federal de Minas teve 80,92% (123 aprovados) e a Universidade Federal de Juiz de Fora, com os campi principal e de Governador Valadares, obteve 79,7% e 75% de aprovação, respectivamente.
Veja o ranking:
Universidades | Presentes | Aprovados | Percentual |
---|---|---|---|
Universidade Federal de Sergipe - UFS | 30 | 27 | 90% |
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA (Mossoró-RN) | 25 | 21 | 84% |
Universidade de São Paulo - USP | 27 | 22 | 81,48% |
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG | 152 | 123 | 80,92% |
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (MG) | 69 | 55 | 79,71% |
Universidade Federal Fluminense - UFF (Volta Redonda-RJ) | 33 | 26 | 78,79% |
Universidade Federal do Ceará - UFC | 91 | 69 | 75,82% |
Universidade de São Paulo - USP | 106 | 80 | 75,47% |
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF (Governador Valadares-MG) | 36 | 27 | 75% |
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE | 95 | 71 | 74,74% |
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES | 70 | 52 | 74,29% |
Universidade Federal de Lavras - UFLA (MG) | 50 | 37 | 74% |
Universidade do Estado da Bahia - Campus de Brumado | 23 | 17 | 73,91% |
Escola de Direito de Brasília - EDB/IDP | 52 | 38 | 73,08% |
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA | 35 | 25 | 71,43% |
Universidade de Brasília - UnB | 96 | 67 | 69,79% |
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ | 206 | 142 | 68,79% |
Universidade Federal de Alagoas - UFAL | 57 | 39 | 68,42% |
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio | 154 | 105 | 68,18% |
Universidade Federal da Bahia - UFBA | 196 | 133 | 67,86% |
Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP | 63 | 42 | 66,67% |
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP | 59 | 39 | 66,10% |
Universidade Federal do Paraná - UFPR | 50 | 33 | 66% |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ | 138 | 91 | 65,94% |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS | 128 | 84 | 65,63% |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN | 95 | 62 | 65,26% |
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC | 110 | 71 | 64,55% |
Universidade Federal Fluminense - UFF | 145 | 93 | 64,14% |
Faculdade Baiana de Direito e Gestão (BA) | 75 | 48 | 64% |
Universidade Estadual de Londrina - UEL (PR) | 132 | 84 | 63,64% |
Universidade Federal da Paraíba - UFPB | 64 | 39 | 60,94% |
* Matéria alterada às 13h35 do dia 29/05/2018 para acréscimo de informação.
Comentários de leitores
7 comentários
Enfim, chegar aos PÍNCAROS DA GLÓRIA!
Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Habitualmente os comentários sobre o Exame de Ordem são azedos, sem dúvida os compreendo, de forma que relevo o azedume.
Mas sinto-me igualmente compelido a rebatê-los, sem muito alongar : Quando o(a) sujeito(a) resolve e decide enveredar por esse fascinante caminho do Direito, já sabe de antemão dessa exigência, da aprovação nesse temível Exame.
Passei "de primeira" ( ! ) aqui em São Paulo ( ! ) e até hoje sinto uma certa satisfação pessoal ao comentar isso com os amigos e colegas de profissão.
"Bem vindo aos píncaros da glória" me disse um deles, nunca mais esqueci...
Com o devido respeito aos juristas e escritores de plantão, o Exame deve permanecer.
E digo ainda mais aos desaprovados: Obtida a aprovação, aumentará sobremaneira sua necessidade de estudo contínuo, de atualização profissional e da prática forense .
O esforço intelectual será ainda maior !
É como dizem: quanto mais alto, maior o tombo.
E ninguém quer cair de lugar algum, menos ainda dos píncaros, dos PÍNCAROS DA GLÓRIA !
He, He, He...
Paulo Moreira (Advogado Autônomo - Civil)
Qualquer matéria sobre a OAB, mesmo que não relacionada ao exame, e vem o Vasco Vasconcelos com o seu "textão "CTRL-C + CTRL-V".
Hilário!
Se não possui argumentos jurídicos, cale-se
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Fiquei feliz e lisonjeado com a notícia (30/11/16) que o Eg. STF por 6X 2 julgou constitucional o Programa Mais Médico. Enquanto OAB, alheia a realidade nacional, fugiu do debate, para não expor o seu pernicioso, famigerado exame caça-níqueis, na qualidade de escritor e jurista, tive a honra de defender no Supremo Tribunal Federal , o Programa Mais Médico, na época como representante da OBB -Ordem dos Bacharéis do Brasil. /verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254399
FONTE: STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms
Representante de entidade de bacharéis defende Mais Médicos
O representante da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil, Vasco Vasconcelos, afirmou hoje (26), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Programa Mais Médicos não feriu nenhum dispositivo constitucional e está cumprindo a “missão de prevenir doenças e salvar vidas”. Na avaliação de Vasconcelos, o programa está em sintonia com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Ele citou que o artigo 2º dessa norma diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, enquanto que o parágrafo 1º aponta que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem reduzir riscos de doenças e outros agravos e estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Ele sustentou ainda que a medida provisória que criou o Mais Médicos foi “exaustivamente debatida” no Congresso Nacional antes de sua aprovação. (...)
Comentários encerrados em 02/05/2018.
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