Sem fundamento

Cesare Battisti pode deixar de usar tornozeleira eletrônica, decide STJ

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24 de abril de 2018, 18h47

A necessidade de imposição de medidas cautelares deve ser demonstrada na decisão judicial. Caso contrário, as restrições são nulas, conforme decidiu nesta terça-feira (24/4) a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte concedeu Habeas Corpus ao ativista italiano Cesar Battisti, mas não proibiu a imposição de outras medidas, caso elas sejam fundamentadas.

A defesa do ativista, feita pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados apresentou o recurso a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no que se refere a ação penal em que é acusado de tentativa de evasão de divisas. O ex-guerrilheiro em de usar tornozeleira eletrônica.

Para o ministro Nefi Cordeiro, relator o caso, não há fundamentos que justifiquem as medidas no acórdão do TRF-3. Isso não significa, no entanto, que, se houver necessidade as medidas não possam ser impostas ao militante comunista. Basta que sejam fundametadas. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti acompanharam o entendimento do relator. 

A defesa do italiano, realizada pelo escritório Bottini e Tamasauskas, alegou que não há necessidade de manutenção das medidas cautelares, ressaltando a inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil.

Preso em 4 de outubro na fronteira com a Bolívia com US$ 6 mil e 1,3 mil euros, o italiano se tornou réu pelo crime de evasão de divisas. A denúncia foi aceita pelo juiz federal substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 3ª Vara de Campo Grande (MS).

O monitoramento eletrônico foi umas das condições impostas pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para revogar a prisão preventiva do acusado.

Refúgio político
Battisti foi condenado por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979 durante ações do grupo que integrava Proletários Armados pelo Comunismo. Ele nega os crimes e vive no Brasil desde 2004. Em 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, atendeu um recurso formulado pela defesa de Battisti e concedeu a ele refúgio político.

O governo italiano voltou a pedir a extradição do militante. Com a acusão de evasão de divisas, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que ele quebrou a confiança do país. O presidente Michel Temer decidiu revogar a condição de refugiado do italiano, mas decidiu esperar que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre pedido de Habeas Corpus a ele.

Em outubro de 2017, o ministro Luiz Fux concedeu a liminar para impedir que o italiano Cesare Battisti seja extraditado, expulso ou deportado do Brasil. Pende a decisão de mérito da questão. 

RHC 94.939

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