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STJ divulga teses sobre liberdade de imprensa e a incidência de IR

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23 de abril de 2018, 11h42

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (23/4) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta

Em Direito Civil, ao analisar os deveres da atividade de imprensa e liberdade de expressão, o STJ entende que o direito à informação não elimina as garantias individuais, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, visto que a falsidade dos dados divulgados manipula ao invés de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade.

Já em Direito Tributário, a jurisprudência da corte é no sentido de que as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do empregador admitem a incidência do Imposto de Renda.

Em Direito Processual Civil, o tribunal já decidiu que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, pois um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.

Em Direito Administrativo, segundo o STJ, as normas reguladoras do sistema de reserva de vagas, as quais determinam a realização do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública, não podem ser interpretadas extensivamente para abranger instituições de ensino particulares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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