Presunção de culpa

Prisão de 159 foi um "grande erro", diz defensor público-geral do Rio

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23 de abril de 2018, 13h41

O defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, considerou um “grande erro” a operação que prendeu 159 pessoas acusadas de integrarem uma milícia. Isso porque não houve a individualização da conduta dos suspeitos.

Divulgação / Polícia Civil
Apenas um dos 159 presos na operação no Rio foi libertado até o momento.
Divulgação / Polícia Civil

“As decisões na audiência de custódia não foram individualizadas. Não dava espaço para cada um narrar sua situação pessoal como ‘eu sou um artista circense’, ‘eu sou garçom’, e poderem verificar. Esse é justamente o objetivo da audiência de custódia: uma pessoa quando presa ser apresentada na frente de juiz, na presença de um advogado, de um defensor, e poder expôr o seu caso concreto. Nada disso aconteceu. As audiências foram coletivas, e a decisão é a mesma para todos os casos, o que revela desde o início um grave problema. Parece-nos que um grande erro que foi essa operação não se sabe como desfazer. A noite que começou com um espetáculo musical se transformou em um espetáculo de injustiça que permanece até hoje.”

As prisões em flagrante dos 159 suspeitos foram convertidas em preventiva pela audiência de custódia. Só que, na decisão, não estão detalhadas as razões para a prisão de cada um deles — algo exigido pelo artigo 285 do Código de Processo Penal. A Polícia Civil alegou haver “certeza visual” da prática dos delitos no momento da ação. Mas a Defensoria questiona essa versão.

Mencionando a intenção do governo de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal no Rio, Castro apontou que, na prática, a operação da polícia foi uma “captura coletiva”.

O defensor-geral ainda criticou as declarações do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre o assunto. Ele disse que os suspeitos deveriam provar por que estavam em “festa de bandido”.

“[Ter que provar inocência] É colocar a Constituição Federal de cabeça pra baixo. Na verdade, cabe às forças de segurança prender as pessoas em flagrante e provar que as pessoas cometeram crimes. Fazer o inverso, prender primeiro para que depois as pessoas provem que são inocentes, é a subversão das garantias da Constituição. E todas as provas que individualizam as pessoas até agora não foram consideradas”, declarou Castro.

Um documento entregue pela Polícia Civil à desembargadora responsável por avaliar os pedidos de Habeas Corpus dos 159 presos na operação mostra que 139 deles não eram alvo de qualquer investigação. No mesmo relatório consta a informação de que contra eles não há inquéritos em andamento e de que não há, até a presente data, registros de anotações policiais a respeito de participação em grupo criminoso, “especialmente em milícia, ou correlatas”.

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