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Celso libera mérito de ação da "lava jato" para julgamento pela 2ª Turma do STF

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23 de abril de 2018, 18h45

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o mérito da primeira ação penal da operação “lava jato”. Ele é o revisor de todos os processos sobre a operação de que o ministro Luiz Edson Fachin seja relator. O caso será julgado pela 2ª Turma do Supremo.

Nelson Jr./SCO/STF
Revisor da "lava jato" no Supremo, Celso libera mérito de ação penal para julgamento.
Nelson Jr./SCO/STF

A ação é sobre a denúncia de que o deputado Nelson Meurer (PP-PR) recebeu R$ 357 milhões oriundos de contratos superfaturados da Petrobras. O dinheiro, segundo a Procuradoria-Geral da República, foi repassado pelo doleiro Alberto Youssef e parte dele retornou ao ex-diretor de serviços da Petrobras Paulo Roberto Costa.

De acordo com a denúncia, Meurer fazia parte de um esquema de arrecadação de dinheiro para o PP e seus integrantes e repassava parte da verba a Paulo Roberto Costa. Em contrapartida, o executivo beneficiava o partido com a assinatura de contratos superfaturados da Petrobras.

Com a liberação pelo revisor, caberá ao presidente da 2ª Turma, o ministro Fachin, escolher um dia para levar o caso a julgamento.

Meurer é defendido pelo escritório do advogado Michel Saliba e é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

AP 996

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