Milton Cruz

"Bixo" pago a jogador integra o salário, diz juíza em caso envolvendo o São Paulo

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22 de abril de 2018, 14h43

Conhecida como "bixo", a remuneração paga "por fora" ao jogador de futebol caso o clube vença integra o salário. Mas o dinheiro recebido como direito de imagem, não. Assim decidiu a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao julgar ação trabalhista do auxiliar técnico Milton Cruz contra o São Paulo Futebol Clube.

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Milton Cruz passou duas vezes pelo São Paulo e acumulou mais de 20 anos de trabalho para o clube. Reprodução 

Para a juíza, o bixo integra o salário, e não importa que seja uma verba de valor variável. Assim, o clube terá que considerar a quantia para compor 13º salário, férias e FGTS.

Já quanto ao direito de imagem, Maria Fernanda afirma que não há irregularidade em um contrato firmado entre o São Paulo e uma empresa constituída por Milton Cruz. “Trata-se de direito personalíssimo, indisponível e exclusivo do cidadão”, disse a julgadora.

Desvio de função 
Milton Cruz pedia equiparação salarial aos técnicos da equipe do São Paulo, pois em algumas ocasiões comandou de forma interina o time. Mas a juíza afirma que exercer essa atividade de forma temporária não caracteriza desvio de função e está dentro do contexto de um auxiliar técnico.

“Consideradas as peculiaridades do caso concreto, mormente a eventualidade e os curtos períodos de exercício da função, entendo que tais tarefas não podem ser consideradas fora do escopo do trabalho do autor, mormente porque implicam o desenvolvimento de atividades em uma mesma jornada de trabalho, em serviço compatível com a condição pessoal do empregado, constituindo sua obrigação, sem que se cogite de acúmulo de função”, afirmou.

A defesa do São Paulo Futebol Clube foi feita pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, que afirma que irá recorrer contra a decisão sobre o "bixo". 

"O fato de eventualmente substituir técnicos do clube por curtos períodos não acarreta o direito de receber salário substituição, na medida que a função de treinador/técnico de futebol exige uma série de qualificações e por fim, o comando da equipe profissional de futebol se dava de modo transitório e eventual e nunca de forma concomitante. O pagamento de premiação, que ocorria em média, duas vezes a cada ano, não podem ser considerados habituais, o que será objeto de recurso por parte do clube", afirma Corrêa. 

Clique aqui para ler a decisão.

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