Prova necessária

Advogado não tem proteção automática contra penhora em conta, diz TJ-RS

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21 de abril de 2018, 9h26

Embora honorários advocatícios tenham caráter alimentar, advogados que têm a conta bancária penhorada pelo sistema BacenJud só conseguem desbloqueá-la se conseguirem provar que os valores se originam dos serviços, verba impenhorável, como dispõe o artigo 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil.

Por não satisfazer esse requisito, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou a penhora on-line sobre a conta de um profissional.

A constrição dos valores foi solicitada pelo Ministério Público gaúcho nos autos de uma execução. Já o advogado argumentou que a conta bancária foi aberta para receber honorários advocatícios, que têm, pela lei, natureza alimentar. Ele declarou que, pela análise da movimentação financeira, é possível concluir que os valores provêm de seu trabalho, descabendo a penhora.

O relator do recurso na corte, desembargador Ricardo Torres Hermann, discordou do argumento e manteve o despacho decisório que autorizou a constrição. Para ele, a proteção não é automática, pois cabe ao executado comprovar a natureza e a origem do valor que se pretende declarar impenhorável, quando depositado em conta-corrente.

‘‘No caso dos autos, mesmo reconhecendo a proteção legal conferida aos vencimentos, consoante previsto pelo art. 833, IV, do novo CPC, fato é que a parte agravante não comprovou que o numerário bloqueado efetivamente tenha natureza de honorários advocatícios, ônus que lhe competia’’, complementou o relator.

A documentação apresentada nos autos, conforme o relator, não possibilita estabelecer relação entre valores pagos a titulo de honorários — pela ausência de recibos de pagamento — e o montante efetivamente bloqueado. Com isso, o advogado não conseguiu comprovar a ‘‘alegada impenhorabilidade’’ dos valores constritos. O acórdão, com decisão unânime, foi definido na sessão de 28 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.
035/1.11.0002382-0

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