Resumo da Semana

Críticas de Nelson Jobim ao "voluntarismo" do Supremo foram destaque

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21 de abril de 2018, 8h10

O ministro aposentado Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-deputado, declarou à ConJur que o STF deixou de ser árbitro para virar ator político. “Hoje há um voluntarismo muito forte”, reclama.

“A sentença não é o lugar para o juiz dizer o que ele acha, é para ele dizer o que a lei diz”, afirma o advogado, contrário a mecanismos interpretativos. Confundiu-se muito o problema da lei com a moral.” Jobim é defensor de uma “lipoaspiração” na Constituição, capaz de reduzir temas constitucionais, mas é contra estabelecer nova Constituinte — o que só daria confusão, nas palavras dele.

Regras internas
O Supremo definiu duas questões processuais ao julgar recursos do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A mais relevante foi a imposição de regra mais rigorosa para embargos infringentes contra condenação das turmas da corte: o Plenário aceitou o recurso apenas se ao menos dois dos cinco ministros de cada colegiado julgarem a favor do réu em ação penal originária.

A corte reconheceu ainda que seus integrantes podem participar de julgamento mesmo se forem parte coatora. Assim, o ministro Luiz Edson Fachin integrou a análise do caso Maluf mesmo sendo autoridade coatora de um pedido de Habeas Corpus — a defesa recorreu de despacho monocrático na qual ele determinou a prisão do deputado, em dezembro.

Os ministros analisariam se cabe HC contra atos de ministros, porém o julgamento ficou prejudicado quando Fachin preferiu conceder HC de ofício ao deputado, mantendo a prisão domiciliar por questões humanitárias.

Margem adequada
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça também definiu limites, desta vez para honorários de sucumbência. A corte considerou que o juiz deve obedecer o que impõe o Código de Processo Civil: arbitrar quantias que fiquem entre 10% e 20% do valor total da causa, conforme manda o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC. 

Tempo perdido
Reportagem da ConJur informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que acarreta dano indenizável o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema a que não deu causa. A 5ª, a 19ª e a 30ª câmaras de Direito Privado, por exemplo, já têm acórdãos nesse sentido, em benefício de clientes que relataram embaraços, demora em atendimento e protelações.

FRASE DA SEMANA

Nós deveríamos contar com a OAB, mas a OAB hoje está acovardada, acoelhada. […] Ele [Claudio Lamachia] foi indagado: ‘O senhor não vai falar sobre o problema das prisões [após condenação] em segunda instância?’. ‘Eu prefiro não me manifestar sobre esse assunto’. É assunto da cidadania!”
Alberto Toron, em entrevista ao jornalista Fernando Morais

Spacca
A OAB cumpre, de forma rigorosa, as funções que lhe são atribuídas em lei: a defesa das prerrogativas dos advogados e a defesa dos direitos e garantias individuais.
Não é função da OAB atuar em defesa dos clientes dos advogados. A OAB representa todos os mais de 1 milhão de advogadas e advogados do Brasil e não se sujeita aos interesses particulares de profissional que coloca seus interesses financeiros acima da ética e do respeito com a instituição.”
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em resposta a Toron

Spacca

Quem pediu que a OAB defendesse nossos clientes? Nós só pedimos que nossa entidade, de um jeito ou de outro, se manifestasse sobre as questões postas em debate. Omisso, nosso presidente infla o número de advogados brasileiros e, interpretando o sentimento da coletividade imaginada, afirma que os advogados querem a punição dos corruptos. Ora, nós TAMBÉM, mas dentro da lei e respeitada a Constituição.”
Alberto Toron, em tréplica

ENTREVISTA DA SEMANA

O novo diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, afirma à ConJur que o objetivo da universidade é criar quadros capazes de debater com clareza as grandes questões nacionais e oferecer soluções para as crises que o Brasil enfrenta.

O professor considera normal a sanha punitivista da população, mas diz que o problema está quando as instituições seguem essa tendência.
 

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 536,5 mil acessos, foi sobre decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que isenta ex-proprietário de veículo pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de informar a venda ao órgão de trânsito.

Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade solidária do antigo dono, o STJ entendeu que o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se aplica extensivamente ao IPVA, pois a falta de pagamento do imposto caracteriza apenas débito tributário, e não um tipo de penalidade.

Com 110,5 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre licença-maternidade: a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma mãe que o período do benefício comece a contar somente a partir da saída dos filhos da UTI.

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