Risco de dano

Ministro Fachin impede bloqueio de recursos de Pernambuco pela União

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21 de abril de 2018, 12h48

Por risco às obrigações financeiras de Pernambuco, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, impediu o bloqueio dos recursos do estado pela União em decorrência de discordâncias quanto à renegociação de dívida.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fachin citou a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar concedida.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na ação, Pernambuco sustenta a iminência de bloqueio de valores das contas estaduais pela Secretaria do Tesouro Nacional. Relata a celebração do 10º termo de refinanciamento da dívida com a União e defende que eventual retenção de receitas sem esclarecimento prévio não teria fundamento, pela inconstitucionalidade da cláusula contratual que autoriza o governo federal a efetuar bloqueios administrativos nas contas do estado. O ente cita ainda o perigo de dano de difícil reparação pelo risco à continuidade da prestação de serviços públicos.

Para Fachin, o perigo da demora da decisão ficou evidenciado “pelo planejamento orçamentário e financeiro da administração pública e respectivas obrigações financeira de responsabilidade do estado de Pernambuco”. O ministro citou ainda a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar concedida.

A plausibilidade jurídica das alegações do estado, conforme o magistrado, é demonstrada por decisões recentes do STF, como as liminares deferidas nas ações cíveis originárias 3.114, 3.108 e 2.981.

A decisão do ministro determina que a União se abstenha de bloquear valores das contas do estado ou reter valores do Fundo de Participação e demais repasses em razão da dívida de Pernambuco com a União. Esclarece que tal determinação restringe-se ao tema tratado no pedido, relativo às tratativas sobre o “décimo termo aditivo” de ratificação ao contrato de refinanciamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

TPA 1

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