Ações desonestas

Nos EUA, Associação dos Advogados Honestos perde isenção tributária

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21 de abril de 2018, 17h12

A Associação para Advogados Honestos (AHA – Association for Honest Attorneys), fundada em 2003 no Kansas, EUA, perdeu a isenção tributária por, digamos, desonestidade. A fundadora da AHA, Joan Farr, teria exercido advocacia sem licença e usado o dinheiro da entidade, vindo de doações, em seu próprio benefício, segundo decisão do IRS (a Receita Federal dos EUA), confirmada pelo juiz de uma vara tributária.

Sem licença para advogar, Joan Farr criou a AHA, uma associação sem fins lucrativos que prestava serviços jurídicos gratuitamente. Isto é, em termos: a AHA não cobrava honorários, mas “aceitava” doações dos “clientes” — além de contribuições de outras pessoas bondosas que pretendiam estimular a honestidade na advocacia.

A prestação de serviços jurídicos não estava incluída na lista de bons serviços que a entidade prestaria à população, declarados no pedido de isenção tributária ao IRS. As finalidades declaradas da AHA eram “criar conscientização pública e buscar doações para desencorajar contenciosos, melhorar o sistema jurídico, manter os advogados honestos, economizar dinheiro dos clientes, reduzir o estresse das pessoas e buscar justiça para todos”, escreveu o juiz da vara tributária.

A AHA nunca teve um advogado associado. Por isso, Joan Farr prestava, ela mesma, os serviços jurídicos, em casos em que tinha algum conhecimento. Em 2011, um juiz de Kansas a proibiu de exercer a advocacia. Ela foi acusada de violar a Lei de Proteção ao Consumidor.

Mas nem por isso ela deixou de atuar. Passou a usar a tática de levar os clientes à corte para promoverem a autodefesa (pro se), o que é permitido nos EUA. Ela admite que tem ido aos tribunais com seus doadores. Mas alega que só o faz para oferecer conselho pessoal, orientação e suporte emocional a eles. Em seu caso mais ousado, protocolou um mandado de segurança na Suprema Corte dos EUA em favor de um “cliente”.

Na vara tributária, ela teve de fazer a defesa da entidade. Não encontrou nenhum advogado disposto a defendê-la.

Segundo a decisão, os agentes do IRS não encontraram muita documentação do dinheiro que entrou e saiu da entidade. Mas, nos documentos que encontrou, apurou que a entidade recebeu pelo menos US$ 70 mil em doações até 2010. E outro documento que comprovava que recebeu uma contribuição de US$ 20 mil em 2011, depois que foi proibida de exercer a advocacia.

Os gastos foram apurados na conta bancária da AHA, entidade da qual Joan Farr era CEO, presidente do conselho, tesoureira e única pessoa autorizada a assinar cheques. Com o dinheiro da entidade, ela fez compras em lojas de departamentos, supermercados, farmácias, lojas de construção, lojas de peças e acessórios de automóveis, entre outras. E pagou seguros e diversos serviços feitos em sua casa e por veterinários.

Além disso, Joan Farr teria pagado, com dinheiro da entidade, US$ 7,7 mil à faculdade do filho e US$ 2,2 mil para a exumação e teste de DNA dos restos mortais de seu pai. Os agentes também registraram retiradas bancárias, algumas delas mais altas, como de US$ 6,9 mil, US$ 27,4 mil e US$ 5,3 mil.

A fundadora da AHA alegou, em sua defesa na vara tributária, que todos os pagamentos e retiradas foram para compensar empréstimos pessoais que fez à entidade. Mas ela não tinha qualquer documento de comprovação dos empréstimos — nem sequer uma nota promissória emitida pela entidade e assinada por ela mesma, em suas funções de CEO, presidente e tesoureira.

Segundo a revista Forbes e o Jornal da ABA (American Bar Association), ao reclamar do cancelamento da isenção tributária, ela não se justificou como um contador faria, apresentando documentação financeira. Falou como uma advogada faria. Disse que não recebeu uma notificação do IRS de que a entidade estava sob investigação, que não teve uma audiência antes de a isenção tributária ser revogada e que a decisão da vara tributária foi uma negação completa do devido processo garantido pela Constituição.

Isenção tributária nos EUA
A legislação dos Estados Unidos prevê isenção de Imposto de Renda a entidades organizadas e operadas exclusivamente para fins beneficentes, educacionais ou de prevenção de crueldade contra crianças. Nenhuma parte das receitas líquidas pode ser destinada a qualquer acionista ou indivíduo.

A entidade não pode fazer propaganda ou qualquer tentativa de influenciar a aprovação de projetos de lei, a não ser por exceções previstas em lei. A entidade não pode se engajar em atividades que não se relacionem a uma ou mais de suas finalidades, a não ser que sejam uma parte insubstancial de seus propósitos.

Uma entidade que não é organizada ou operada exclusivamente para fins beneficentes ou educacionais deve demonstrar, em pedido de isenção tributária, que, de qualquer forma, sua finalidade é servir o público, e não interesses privados de seus fundadores, da família dos fundadores ou de pessoas que a controlam direta ou indiretamente.

O termo “educacional” se refere à instrução ou treinamento de indivíduos, em favor de suas qualificações, ou do público, em matérias úteis para os indivíduos e para a comunidade. A entidade pode ser “educacional” mesmo que ela defenda uma posição ou ponto de vista particular, desde que apresente uma exposição suficientemente completa e justa dos fatos pertinentes, de forma a permitir aos indivíduos e ao público formar uma opinião ou conclusão independente. No entanto, uma organização não é “educacional” se sua principal função for a mera apresentação de opiniões infundadas.

Para determinar que uma organização tem direito à isenção tributária, é preciso examinar os propósitos reais das atividades que ela pretende realizar e não apenas a natureza das atividades da organização ou da declaração de seus propósitos.

Se a entidade se engaja em uma única atividade com o fim de atingir vários propósitos, alguns dos quais são descritos na legislação e alguns não são previstos na mesma legislação, a isenção tributária não será mantida, a não ser que a entidade demonstre que as atividades paralelas são mais do que insubstanciais.

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