Regras desrespeitadas

Liminar do CNJ suspende eleição para corregedor-geral do TJ do Amazonas

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20 de abril de 2018, 11h54

Considerando as regras da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – LC 35/79), a conselheira Iracema Vale, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a eleição para corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, ocorrida em março. Na ocasião, o desembargador Lafayette Vieira Júnior foi eleito para ocupar o cargo no biênio 2018-2020.

A suspensão é consequência de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por três desembargadores do tribunal que participavam do pleito: João Mauro Bessa, Paulo César Lima e Claudio Roessing.

No PCA, eles sustentam que, no dia da votação, foram surpreendidos com a apresentação de cédula na qual constavam como elegíveis todos os seis desembargadores inscritos para concorrer ao cargo. No entanto, a Loman determina, em seu artigo 102, que o número de candidatos deverá corresponder ao número de cargos em disputa, o que, no caso do TJ-AM, seriam três — presidente, vice-presidente e corregedor-geral. 

A Loman determina ainda que deve ser observada a ordem de antiguidade, ou seja, devem ser candidatos os juízes mais antigos na corte. No caso, o eleito para o cargo de corregedor-geral, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi o último a ingressar no tribunal.

O TJ-AM afirmou, por meio de seu presidente, que a intenção dos desembargadores que propuseram o PCA seria ocupar o cargo de corregedor-geral, “prestigiando seus interesses privados em clara violação ao princípio da moralidade administrativa”.

Ao conceder a liminar suspendendo os efeitos da eleição de março passado, a conselheira do CNJ Iracema Vale levou em consideração a Loman e demais disposições legais sobre o tema, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Até que o PCA seja julgado definitivamente pelo Plenário do CNJ, a liminar determina que o corregedor eleito para o biênio antecedente deve se manter no cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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