Foro privilegiado

Fachin desmembra inquérito que investiga deputados integram organização criminosa

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20 de abril de 2018, 21h29

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, desmembrou, nesta sexta-feira (20/4), um inquérito que investigava oito integrantes do PP por integrar organização criminosa. Ele entendeu que, como eles não são mais deputados, não devem ser investigados e nem responder a processo no Supremo, onde tinham prerrogativa de foro por função. Os políticos são investigados em meio à operação "lava jato".

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin desmembra inquérito que investiga se deputados do PP constituíram organização criminosa para subornar construtoras.
Carlos Moura/SCO/STF

Em outra decisão desta sexta, Fachin trancou inquérito que apurava pagamento de propina pela construtora Queiroz Galvão a diversos parlamentares. A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento por falta de provas depois das investigações.

Com isso, Simão Sessim, Roberto Balestra, Jerônimo Goergen, Eduardo da Fonte, Aguinaldo Ribeiro, Mario Negromonte Júnior e Waldir Maranhão tiveram inquérito arquivado. O vice-governador do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, agora será investigado (PP) será investigado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Sairão do Supremo e serão enviados à Justiça Federal no Distrito Federal investigações contra João Pizzolatti e Pedro Henry. Mário Negromonte, ex-senador e hoje conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia, será investigado no Superior Tribunal de Justiça, foro para membros de tribunais de contas dos estados e municípios.

Continuam no Supremo investigações sobre os deputados Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Benedito de Lira, Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Nelson Meurer.

O ministro Fachin ainda remeteu à Polícia Federal autos do inquérito arquivado para que continua as investigações sobre o repasse, pela Queiroz Galvão, de R$ 1,6 milhão ao deputado Aguinaldo Ribeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 3.989
Inq 4.631

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