Remoção seletiva

Facebook só precisa excluir posts ofensivos a Marielle informados pela família

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20 de abril de 2018, 16h01

Não cabe ao Facebook decidir que links compartilhados em sua página são ofensivos. Quem deve fazer isso são as pessoas que se sentiram atacadas ou os parentes delas.

Com esse entendimento, o desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo a recurso do Facebook, reformando parcialmente a decisão que o obrigava excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em março.

Reprodução/Facebook
A vereadora Marielle Franco e seu motorista foram executados no Rio.
Reprodução

A partir de agora, a rede social só deverá deletar as publicações e conteúdos que tenham links especificados pela irmã e pela viúva da parlamentar, autoras do processo.

A decisão também suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicados no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe à rede social localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva, que deve ser apontada pelas autoras.

“Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0019333-06.2018.0000

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