1º e 2º graus

CJF referenda suspensão de desconto de contribuição sindical de servidores

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20 de abril de 2018, 15h19

O Conselho da Justiça Federal referendou, na sessão de segunda-feira (16/4), o Despacho CJF-DES-2018/02665, que suspendeu o desconto da contribuição sindical obrigatória aos servidores do órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Para o colegiado, o desconto só poderá ser feito quando houver prévia e expressa autorização dos servidores em favor do sindicato representativo da mesma categoria/profissão ou da federação correspondente.

No caso analisado, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA) e um servidor do próprio CJF pediram a suspensão de cobrança do Imposto Sindical dos Servidores do Poder Judiciário Federal no estado.

A ministra Laurita Vaz ressaltou que a contribuição sindical discutida não está sendo cobrada dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, conforme informação repassada pelos respectivos órgãos.

“Quanto à suspensão de cobrança do Imposto Sindical, com a Lei 3.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou-se a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador, mesmo daqueles que se filiaram a determinado sindicato, para que se concretize o referido desconto. Portanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) manifestou-se pela necessidade de suspender o desconto, previsto para o mês de março, para resguardar o novo direito conferido pela Lei 13.467/2017”, disse em voto.

Por fim, o colegiado concluiu que o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. A dedução era feita sobre o valor correspondente a um dia do salário no mês de março de cada ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CF-PES-2012/00181

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