Benefício cortado

TRF-1 afasta Justiça gratuita a aposentado com renda mensal de R$ 24 mil

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19 de abril de 2018, 13h07

Um aposentado com renda mensal de R$ 24 mil perdeu o direito ao benefício da gratuidade de Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou a jurisprudência de que o direito deve ser concedido somente àqueles que recebem até dez salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 9,5 mil.

A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que, em recurso, lembrou que a gratuidade deve ser garantida apenas aos que não têm condições financeiras de pagar as despesas do processo judicial e os honorários advocatícios, o que não era o caso.

O relator do caso, desembargador Francisco Neves da Cunha, observou em seu voto que, embora não haja parâmetro para concessão do benefício, a jurisprudência tem garantido assistência gratuita apenas para quem tem renda de até dez salários mínimos.

“Os benefícios da Justiça gratuita devem ser concedidos para quem declarar não possuir condições de pagar custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”, afirmou o relator.

Com a decisão, o aposentado terá agora que arcar com as despesas da ação que moveu contra o INSS para requerer a desaposentação — pedido que foi julgado improcedente em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0051127-35.2016.4.01.3400

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