Sem restrição

Toffoli e Gilmar declaram-se a favor de HC contra ato de ministro da corte

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19 de abril de 2018, 21h31

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disseram nesta quinta-feira (19/4) que são a favor do cabimento de Habeas Corpus contra atos de ministros da corte. Há divergência de opiniões no tribunal sobre o tema.

A manifestação deles se deu no julgamento pelo Plenário do STF do mérito da liminar concedida por Toffoli que permitiu a prisão domiciliar de Paulo Maluf por motivos humanitários. O relator da ação penal em que Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro, ministro Luiz Edson Fachin, havia rejeitado antes disso recurso apresentado pela defesa do deputado.

Apesar de Toffoli e Gilmar Mendes terem se manifestado contra mais um pilar da chamada jurisprudência restritiva aos HCs, o Plenário do STF não discutiu formalmente o tema nesta quinta. Isso porque a análise do mérito do pedido apresentado pelo deputado ficou prejudicada quando Fachin preferiu conceder HC de ofício, mantendo a prisão domiciliar por questões humanitárias.

Carlos Moura/SCO/STF
Toffoli é relator de pedido de HC contra decisão do ministro Fachin; tema acabou não sendo definido pela corte.
Carlos Moura/SCO/STF

Para Toffoli, o cabimento de pedido de Habeas Corpus nessas situações não é novidade na corte, citando precedentes nesse sentido. O ministro disse que a própria Constituição autoriza o Plenário a julgar HC que questiona decisão monocrática de outro companheiro do tribunal.

Ele deixou claro no voto que isso só é possível em inquéritos, ações penais, petições e extradições, e unicamente nas hipóteses em que não for cabível o agravo regimental ou quando não vier a ser admitido o seu processamento, para não deixar o paciente sem jurisdição no STF.

Nenhum soberano
Na opinião do ministro Gilmar Mendes, a corte precisa discutir logo essa matéria. Ele falou que sempre foi a favor do cabimento do HC nesses casos, principalmente pelo o que chamou “uso exorbitante e excessivo” dos poderes monocráticos.

“Em se tratando de valor liberdade, vale mais ainda, disse, acrescentando que existem liminares monocráticas que são quase definitivas pela demora no julgamento de mérito. Nas palavras dele, o poder de se dar uma decisão monocrática se tornou “absoluto”. “Estado de direito não comporta soberanos”, disse. “O ministro Marco Aurélio diz que o relator é um reizinho. Eu vou além, é um monarca absoluto”.

Carlos Moura/SCO/STF
“Estado de direito não comporta soberanos”, afirmou Gilmar Mendes.
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux chegou a comentar o tema brevemente. Lembrou ainda que a Súmula 606 da corte impede recursos contra decisões das turmas da corte ao Plenário. Para ele, a discussão não deveria ser feita no julgamento do HC de Maluf, mas sim em uma ação própria para tal finalidade, para que os membros da corte refletissem melhor a respeito do assunto.

Apesar disso, ele disse que a possibilidade de aceitar Habeas Corpus questionando ato de outro ministro pode criar “desconfortos institucionais” dentro do STF.

No fim de março, quando Toffoli autorizou Maluf a deixar a prisão em Brasília, onde estava desde dezembro de 2007, e ir para casa, em São Paulo, advogados defenderam que o STF deve permitir o HC contra decisão dos próprios companheiros.

Na quarta, o Plenário reconheceu que ministros podem participar de julgamento mesmo se forem parte coatora. Assim, Fachin integrou a análise do caso Maluf mesmo sendo autoridade coatora.

Já nesta quinta, a maioria dos ministros entendeu que a 1ª e a 2ª Turmas só devem aceitar embargos infringentes quando dois ministros são a favor do réu.

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