O Tribunal Superior Eleitoral desaprovou, em sessão desta terça-feira (17/4), as prestações de contas referentes ao exercício de 2012 do diretório nacional do Partido Popular Socialista. Com a decisão unânime, a sigla deverá devolver o valor de R$ 707.319,61 aos cofres da União e não receberá as cotas do Fundo Partidário por dois meses.
De acordo com o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso, a série de irregularidades constatadas nas prestações do PPS atingiram 16% dos repasses do fundo que a legenda recebeu no ano em questão.
O partido não comprovou, por exemplo, o destino de no mínimo de 5% do fundo em programas para promover a participação das mulheres na política, de acordo com o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).
Por causa desta omissão, a corte decidiu que o PPS deverá adotar um índice mínimo ainda maior do que o previsto por lei para a promoção feminina na área. O partido agora será obrigado a destinar 7,5% para as iniciativas do gênero no exercício financeiro posterior ao julgamento das contas da legenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
PC 24.296