Via errada

TRF-4 nega embargos de declaração que pediam liberação de bens de José Dirceu

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18 de abril de 2018, 19h52

Embargos de declaração não são ferramenta adequada para anular sentença sobre sequestro de bens. Foi o que argumentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra o bloqueio de seus bens. A decisão é desta quarta-feira (18/4). 

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
José Dirceu espera desbloquear bens que foram sequestrados por decisão do juiz federal Sergio Moro, titular da "lava jato".

Dirceu quer suspender decisão do juiz Sergio Moro que sequestrou imóveis e um carro. Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, a modificação da decisão deve ser buscada em outra via recursal e não nos embargos de declaração.

“Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambigüidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões sugeridas da livre apreciação da prova”, afirmou Brunoni. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo: 50186692320174047000/TRF

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