Pedido ignorado

TRF-4 nega embargos dos embargos de Lula e mantém condenação

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18 de abril de 2018, 14h50

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não conheceu, nesta quarta-feira (18/4), novo recurso do ex-presidente Lula (PT) contra a sentença que o condenou à prisão. Ele entrou com embargos de declaração contra a decisão que negou seus primeiros embargos de declaração, mas a 8ª Turma nem chegou a analisar o mérito do pedido.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni — que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias —, todas as questões já foram examinadas, sendo impossível reexaminar o caso. “Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma”, afirmou, em voto seguido por unanimidade.

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Defesa de Lula alegava que o juiz Moro teria sido agressivo contra eles. Reprodução 

O recurso apontava omissões e obscuridades nos declaratórios julgados dia 26 de março. Segundo a defesa de Lula, o juiz Sergio Moro seria suspeito para julgar o caso por causa de comentários agressivos contra eles.

Mesmo negando os fatos imputados, os advogados disseram que, caso a acusação fosse verdadeira, seria o caso de tráfico de influência, e não de corrupção.

Por fim, reclamou que Sergio Moro ignorou a cooperação informal entre Brasil e Estados Unidos na “lava jato”, sem passar por trâmites legais.

O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, disse que todos os pontos foram analisados no julgamento dos primeiros embargos de declaração. “Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório”, declarou Paulsen.

No início da sessão, a defesa de Lula pediu o adiamento do julgamento para a próxima quarta-feira (25/4), quando o relator original voltaria de férias e a turma estaria novamente composta com os desembargadores titulares. O pedido, entretanto, foi negado por unanimidade.

Quando o acórdão for publicado, a próxima etapa para os advogados será apresentar recurso à Vice-Presidência do TRF-4, responsável por fazer o juízo de admissibilidade. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Para o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, um dos representantes de Lula, só depois dessa fase acabaria a jurisdição no tribunal e valeria súmula do TRF-4 sobre prisão após condenação em segundo grau.

Direito de recorrer 
Ao determinar a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de abril, Moro disse que “hipotéticos embargos de declaração em embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. 

Sobre isso, os advogados de Lula disseram que não se pode presumir que um recurso legal seja apenas uma ferramenta para postergar aplicação da pena antes mesmo de ele ser apresentado.

Os defensores ainda afirmam que Moro fez “considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça”, já que não cabe a ele julgar os novos embargos.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter beneficiado a construtora OAS em contratos com a Petrobras em troca de um tríplex no Guarujá. Condenado na primeira instância, teve a pena aumentada no TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão.

Sem conseguir Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal, entregou-se em 7 de abril e hoje está na sede da Polícia Federal em Curitiba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5046512-94.2016.4.04.7000

* Texto atualizado às 15h do dia 18/4/2018 para acréscimo de informações.

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