Restrição ao controle

Presidente e ministros do TCU pedem a Temer que vete mudanças na LINDB

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18 de abril de 2018, 9h18

A proposta de alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que está na mesa do presidente Michel Temer (MDB) para sanção ou veto, fez ministros do Tribunal de Contas da União baterem na porta do Planalto para tentar barrar o texto.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro; o vice-presidente, José Múcio Monteiro, e os ministros Walton Alencar Rodrigues e Vital do Rêgo encontraram com o presidente na segunda-feira (16/4), dizendo representar a posição de descontentamento geral do Tribunal de Contas.

Para eles, a proposta apresenta dispositivos de cunho fortemente desfavorável ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade profundamente duvidosa. Temer tem até 25 de abril para avaliar a questão.

O texto inclui no Decreto-Lei 4.657/1942 “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público”. O tema tem provocado polêmica: associações representativas querem o veto integral, enquanto juristas veem a mudança “como um grande avanço para a melhoria da qualidade decisória nacional”.

Receios
Os ministros do TCU temem que a proposta trave os órgãos de controle. Eles consideram inconstitucional o artigo 25 do PL 7.448/2018, sobre a possibilidade de proposição de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes, ou seja, para todos.

O grupo entende que esse trecho retiraria da apreciação do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas o exercício de competências relativas à verificação da regularidade dos atos, contratos, ajustes, processos e normas da administração pública.

O artigo 28 prevê que só no caso de dolo ou erro grosseiro o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas. Os ministros entendem que, pela proposta, o agente público poderia ser negligente, imprudente e imperito que nada lhe aconteceria, pois estaria isento de responsabilidade.

A reforma na LINDB já havia sido criticada por membros do TCU durante sessão no dia 11 de abril. 

Leia aqui a análise da Consultoria Jurídica do TCU.

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