Crise de imigração

União tem 30 dias para se manifestar sobre fechamento de fronteira com a Venezuela

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17 de abril de 2018, 13h13

A União tem 30 dias para se manifestar sobre o pedido de Roraima para que a fronteira do estado com a Venezuela seja fechada. A decisão é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora da ação cível originária de autoria da unidade federativa.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministra Rosa Weber determinou que Roraima e União tentem resolver a questão por meio de arbitragem. Carlos Humberto/STF

A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ingressou no último dia 13 com uma ação no STF pedindo que a União seja obrigada a fechar, temporariamente, a fronteira com a Venezuela. Em nota divulgada pelas redes sociais, ela justificou a ação afirmando que é uma medida “para resolver os impactos da migração e proteger o povo de Roraima”.

Dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) revelam que os venezuelanos são maioria entre os estrangeiros que pedem refúgio ao Brasil. Dos mais de 86 mil pedidos em análise, cerca de 28 mil solicitações são de venezuelanos.

Na nota, a governadora Suely Campos disse que, desde 26 de fevereiro, quando começou a funcionar no estado o Comitê Federal de Gestão Integrada, cerca de 20 mil venezuelanos ingressaram no Brasil por Roraima.

“O fluxo migratório continua intenso e o controle pouco mudou. Roraima não tem mais capacidade de absorver tantos estrangeiros. É desproporcional o quantitativo que chega, comparado com o nosso número de habitantes e com as ações do governo federal", afirmou.

Críticas do presidente 
O presidente Michel Temer criticou o pedido de fechamento temporário da fronteira do Brasil com a Venezuela. “Creio que esse pleito não tem muita significação. Isso não é hábito do Brasil, o Brasil não fecharia fronteiras. E espero que o Supremo venha a decidir desta maneira. Fechar porteira é incogitável”, disse, em entrevista a jornalistas durante a participação na 8ª Cúpula das Américas, no Peru.

Na decisão, a ministra Rosa Weber também determina que os autos sejam encaminhados à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal para tentativa de composição amigável do litígio.

Clique aqui para ler a decisão.

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