Liminar mantida

STF confirma que ex-senador Demóstenes Torres pode disputar eleição

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17 de abril de 2018, 19h06

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (17/4), pedido do ex-senador Demóstenes Torres para retornar ao mandato de senador, mas suspendeu os efeitos da resolução do Senado que o havia tornado inelegível até 2027. Com isso, o colegiado manteve decisão liminar do relator do caso, ministro Dias Toffoli, permitindo que seja candidato já neste ano.

Demóstenes teve o nome envolvido nas operações vegas e monte carlo, por relação com o bicheiro Carlos Cachoeira, mas todas as provas foram consideradas ilegais depois que a 2ª Turma do STF invalidou interceptações telefônicas, em 2016. Na época, os ministros entenderam que o juízo de primeiro grau usurpou competência ao liberar grampos contra o então parlamentar.

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Após anulação de grampos, Demóstenes Torres teve reconhecido o direito de disputar eleição em 2018.

Em decorrência da decisão da 2ª Turma, em novembro de 2017 o colegiado também anulou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que havia afastado Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

Na reclamação, o ex-senador sustentou que a cassação do cargo de senador e da pena de inelegibilidade deveriam ser igualmente anuladas.

Ele alega que essas seriam as consequências lógicas da decisão proferida no Habeas Corpus invalidando o conteúdo das interceptações telefônicas que serviram de fundamento tanto para o processo de cassação do mandato de senador como para a perda do cargo de procurador de Justiça.

Ao analisar o caso nesta terça, a 2ª Turma assentou a independência entre as instâncias e reafirmou a legalidade da instauração do processo, pelo Senado Federal, do qual resultou sua cassação do cargo de senador.

Ainda assim, o colegiado entendeu que, na condição de membro de Ministério Público estadual que ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ex-parlamentar pode postular seu afastamento do cargo de procurador e disputar o mandato eletivo neste ano.

Rcl 29.870

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