Essencial ao Estado

Serpro tem direito a imunidade tributária por prestar serviço público, diz Barroso

Autor

17 de abril de 2018, 12h37

A arrecadação de tributos e emissão de documentos é um serviço público. Assim, a empresa que faz esse tipo de atividade deve ter imunidade tributária. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais e extinguir débito de ICMS.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Barroso afirma que atividade da Serpro é essencial ao Estado.Nelson Jr./STF

O imposto vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no valor de R$ 124,4 milhões. O relator manteve, porém, a obrigação de o Serpro emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A empresa pública pleiteou o reconhecimento da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e a extinção do débito consubstanciado em auto de infração. A exigibilidade do crédito tributário já estava suspensa por decisão liminar.

Na ação, o Serpro alegou ser responsável pela operação dos principais sistemas do governo federal, viabilizando a execução de serviços públicos essenciais e estratégicos a toda coletividade, como a arrecadação de tributos, a execução orçamentária e a emissão de carteiras de habilitação e passaporte, entre outros.

Sustentou que deveria ser reconhecido o direito à imunidade recíproca para proteger o que é instrumental à atuação do Estado e o que está vinculado às suas atividades fundamentais.

Já o DF alegou que as empresas públicas não estão expressamente mencionadas no dispositivo constitucional em questão e que as atividades desenvolvidas pelo Serpro não integram a categoria de serviços públicos propriamente ditos e não são prestados em regime de monopólio, mas, sim, de forma supletiva, nas hipóteses relacionadas ao interesse nacional.

Em sua decisão, o ministro Barroso observou que a legislação e os documentos juntados aos autos indicam que o Serpro presta serviços de tratamento de informações e de processamento de dados que visam modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da administração pública e, apesar de o serviço de comunicação e de processamento de dados não ser prestado pelo Estado de forma exclusiva, conclui-se que o Serpro desenvolve atividades essenciais ao funcionamento do Estado brasileiro desde a sua criação, na década de 1960.

Ressalva
O ministro Barroso assinalou que o benefício não se aplica a serviços prestados pelo Serpro a entidades privadas que, conforme verifica-se das informações apresentadas, também fazem parte do rol de seus clientes.

Na ação, o Serpro afirmou que 98,7% de suas receitas provêm de órgãos e entidades da administração pública e que o capital da empresa pertence integralmente ao seu principal cliente, a União.

Apesar de reconhecida a imunidade tributária pleiteada com relação ao patrimônio, aos bens e aos serviços utilizados na prestação dos serviços públicos que realiza, o relator não afastou a exigência de cumprimento de obrigação acessória válida (emissão de nota fiscal pelos serviços prestados). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.658

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!