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OAB não pedirá urgência no julgamento de ADC sobre prisão antecipada

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17 de abril de 2018, 16h30

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (17/4), por maioria, não tomar nenhuma nova providência em relação à ação protocolada pela entidade no Supremo Tribunal Federal que pede a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Com isso, ao menos por ora, a OAB não vai peticionar formalmente na corte pleito para que a ação seja julgada logo.

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Conselho Federal da OAB decide não pedir que Supremo julgue ação impetrada pela entidade em 2016.

Venceu a proposição apresentada pelo relator do processo no colegiado, conselheiro Antonio Adonias Aguiar Bastos, em relação a um pedido feito pelo advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo, para quem a OAB deveria protocolar no STF um pedido de urgência para que a presidente Cármen Lúcia paute a ação. Na opinião de Bastos, porém, a entidade já fez isso no dia 21 de março, quando Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, falou da tribuna do STF em nome da OAB e pediu a inclusão em pauta.

Os votos divergentes acompanharam a proposição do conselheiro por Sergipe Maurício Gentil Monteiro. Ele falou que novo pedido de urgência se justifica pelo fato de a ministra Rosa Weber, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ter em seu voto dado a entender que seria pessoalmente contra a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, privilegiando o princípio constitucional da presunção da inocência. “Esse fato novo indica mudança da posição majoritária sobre o tema no STF no sentido da tese que a OAB defende”, afirmou.

O conselheiro Jarbas Vasconcellos do Carmo sugeriu ao colegiado que a entidade formalizasse pedido de preferência de julgamento de todo o acervo de ações da OAB que tramita no STF, incluindo a ADC 44, mas a proposta não foi colocada em votação.

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