Trânsito em julgado

Amicus curiae agrava decisão do Supremo sobre execução antecipada da pena

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17 de abril de 2018, 16h58

O Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) interpôs agravo regimental contra a liminar em que o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. A entidade é amicus curiae em uma das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado.

Na petição, o instituto reclama da denegação monocrática dos embargos de declaração contra a decisão pelo ministro Luiz Edson Fachin. Ele foi o autor do voto vencedor e ficou com a função de redigir o acórdão da cautelar. Mas, segundo o IADP, o relator continuou sendo o sorteado, ministro Marco Aurélio, e a competência para julgar os embargos de declaração continua sendo do Plenário, e não do relator ou do redator do acórdão.

O agravo regimental solicita principalmente que seja explicado o voto do ministro Gilmar Mendes sobre a matéria. "Ele discorre claramente pela concessão da medida liminar, mas no dispositivo acaba negando-a, vindo a julgar no mérito diversos outros casos similares concedendo habeas corpus para que não se inicie o cumprimento da pena após o julgamento e a condenação em segunda instância", diz o IADP no documento.   

A ação objeto do agravo é de autoria do Conselho Federal da OAB, que não vem se pronunciando sobre o assunto desde que o Supremo negou pedido de medida cautelar feito pela entidade. Nesta terça-feira (17/4), o pleno do Conselho Federal decidiu não fazer qualquer pedido ao STF em relação a ADC de que é autor.

Clique aqui para ler o agravo.
ADC 44

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