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TJ-RN desiste de pagar licença-prêmio retroativa dos últimos 22 anos

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16 de abril de 2018, 17h27

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte voltou atrás da decisão de pagar licenças-prêmio não usufruídas por magistrados. A corte estadual havia reconhecido, na quinta-feira (12/4), o direito retroativo ao prêmio a contar a partir do ano de 1996.

As regras chegaram a ser fixadas pela Resolução 11/2018. Nesta segunda-feira (16/4), porém, o tribunal determinou que sejam indeferidos e arquivados todos os pedidos de licença-prêmio ou conversão em dinheiro quando o benefício não foi utilizado no período adequado.

Segundo a Portaria 506/2018, agora publicada pela presidência do TJ-RN, a medida deve valer até o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que analisa o direito dos juízes à premiação por tempo de serviço ou a indenização por sua não fruição (RE 1.059.466). 

Na última quinta-feira, o TJ-RN concedeu a licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A norma afirma que, a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, os juízes têm direito a três meses de licença, além das férias, a título de prêmio.

De acordo com a Resolução 11/2018, o marco temporal para requerimento retroativo de licenças não usufruídas seria o de 9 de fevereiro de 1996, quando foi publicada a Lei Complementar Estadual 141.

Os juízes potiguares, caso preferissem, poderiam solicitar o pagamento do prêmio em dinheiro, a serem pagos de uma só vez. Além disso, a medida também havia possibilitado o pagamento da licença-prêmio aos aposentados ou familiares de magistrados que já morreram.

O presidente da corte, Expedito Ferreira de Souza, afirmou nesta segunda que as regras mudaram. “O Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão”, declarou em nota.

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