Invasão de competência

TJ-RJ mantém liminar que impediu promoção de 781 oficiais bombeiros

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16 de abril de 2018, 16h50

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta segunda-feira (16/4), liminar que suspendeu quatro artigos da Lei estadual 7.658/2017. A norma havia suspendido o tempo para promoção dos oficiais do Corpo de Bombeiros, mas a corte impediu a ascensão de 781 bombeiros militares.

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Promoções custariam R$ 65,7 milhões ao estado do Rio nos próximos três anos.
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O prazo foi encurtado por meio de emenda a um projeto de lei apresentado pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) para modificar dispositivos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Rio (Lei 880/1985).

O texto original recebeu diversas alterações na Assembleia Legislativa fluminense. Pezão chegou a barrar as mudanças, mas a Alerj derrubou os vetos.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro moveu ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 3, 4, 5 e 6 da 7.658/2017. Segundo a PGE, as promoções aceleradas gerariam gastos de R$ 65,7 milhões em três anos.

O relator do caso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, concedeu liminar na quinta-feira (12/4) para suspender os dispositivos. De acordo com ele, os deputados estaduais invadiram a competência de Pezão ao impor gastos ao Executivo sem indicar as fontes dos recursos.

Nesta segunda, todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o entendimento do relator e ratificaram a liminar. Devido à unanimidade, Garcez sugeriu que os efeitos da decisão retroagissem à data de publicação da lei. A proposta foi aceita pelos desembargadores.

Puxão de orelha
Indignado, um dos cerca de 30 bombeiros que acompanhou a sessão começou a aplaudir os magistrados e ironizou a manutenção da liminar: “Parabéns, hein?”.

No comando da audiência, a vice-presidente do TJ-RJ, Elisabete Filizzola Assunção, repreendeu o protesto. “Aqui não é lugar para manifestação. Não estamos na Assembleia Legislativa.”

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