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STJ divulga teses sobre o termo "sentença" e condenação em honorários

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16 de abril de 2018, 12h12

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (16/4) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que reúne o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos.

Em Direito Penal, o STJ já decidiu que o termo “sentença” contido no artigo 115 do Código Penal diz respeito à primeira decisão condenatória, seja ela proferida pelo juiz de primeiro grau ou pelo tribunal. O artigo afirma que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Já em Direito Processual Civil, a corte tem entendimento no sentido de não ser cabível a condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade.

Em Direito Civil, acerca da responsabilidade do proprietário de veículo por danos causados por terceiro condutor, o STJ entende que o dono do automóvel responde solidária e objetivamente pelo prejuízo.

Em Direito Administrativo, a jurisprudência do STJ, alinhada ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 638.115, assentou o entendimento de que não é devida a incorporação de quintos/décimos por servidores em razão do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a Medida Provisória 2.225-45/01, ante a ausência de norma expressa autorizadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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