Acordo assinado

Gilmar suspende declaração de inidoneidade da Andrade Gutierrez pelo TCU

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16 de abril de 2018, 14h51

Como a construtora Andrade Gutierrez já assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União não pode declará-la inidônea. Em decisão desta segunda-feira (16/4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu declaração de inidoneidade à empresa, imposta pelo TCU para impedi-la de assinar contratos com a União e suas autarquias.

Divulgação / Eletronuclear
Se empresa já assinou acordo e pretende ressarcir erário por desvios em obras de Angra 3, TCU não pode declará-la inidônea, decide Gilmar Mendes.
Divulgação/Eletronuclear

A decisão do TCU foi imposta por causa de desvios e superfaturamento nas obras da usina nuclear Angra 3. Na liminar desta segunda, Gilmar afirma que impedir que a empresa contrate com o serviço público federal  “poderia inviabilizar suas atividades, inclusive o cumprimento do acordo”.

Segundo o ministro, há outras sanções aplicáveis ao caso que não seriam tão prejudiciais ao funcionamento da empresa. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Tojal e Humberto Theodoro Junior.

Clique aqui para ler a decisão.

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