Licença-prêmio

Corregedoria do CNJ investigará pagamento de benefício retroativo a juízes do TJ-RN

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16 de abril de 2018, 19h53

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu, nesta segunda-feira (16/4), procedimento administrativo para investigar se é constitucional a lei que permitia o pagamento retroativo de licença-prêmio não usufruída aos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Gustavo Lima
João Otávio de Noronha quer apurar decisão do TJ-RN sobre pagamentos de licenças-prêmio retroativas a juízes 

“É um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”, opinou o corregedor sobre a Resolução 11/2018, fixada na última quinta-feira (12/4) pelo TJ-RN. A corte estadual havia reconhecido o direito retroativo ao prêmio a contar a partir do ano de 1996.

Nesta segunda-feira, porém, o próprio tribunal voltou atrás da decisão e, em portaria publicada pela presidência, determinou que sejam indeferidas e arquivadas as solicitações de licença-prêmio ou conversão em dinheiro quando o benefício não foi utilizado no período adequado.

“O Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão”, declarou a corte do Rio Grande do Norte, em nota, sobre a decisão de aguardar o julgamento de um recurso extraordinário que corre no STF sobre o direito dos juízes à premiação por tempo de serviço ou a indenização por sua não fruição (RE 1.059.466). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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