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TST nega vínculo de emprego entre banco
e vendedora de cartão de loja

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15 de abril de 2018, 15h16

Não existe vínculo empregatício entre vendedores de cartões de crédito em comércios e instituições bancárias que administram esses produtos. Isso porque essas pessoas são prestadoras de serviço que atendem aos objetivos das lojas, e não dos bancos que cuidam da administração.

O entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar reclamação trabalhista de uma funcionária que oferecia cartões aos clientes de uma loja de roupas na Paraíba.

O reconhecimento de vínculo já havia sido negado pelo juízo de primeiro grau. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) entendeu “estar patente a condição de bancária da empregada, que trabalhava nos serviços essenciais e relacionados à atividade-fim” do banco.

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TRT-13 havia reconhecido condição de bancária a funcionária de loja de roupas, mas TST derrubou a decisão.

Com isso, tanto a instituição financeira como o estabelecimento comercial foram condenados a pagar as diferenças salariais entre o piso normativo da categoria dos bancários e o salário-base efetivamente recebido por ela e de outras parcelas.

Já no TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, seguiu entendimento pessoal e o precedente da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O colegiado, responsável por uniformizar a jurisprudência interna do TST, concluiu em caso semelhante que as atividades desenvolvidas pela funcionária não são tipicamente bancárias e atendem apenas aos objetivos da loja.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da turma, restabelecendo a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-357-27.2016.5.13.0003

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