Questão controversa

STJ deve definir marco temporal para regras de honorários, diz Salomão

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14 de abril de 2018, 9h34

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão afirmou, nesta sexta-feira (13/4), que a corte precisa chegar a um entendimento sobre qual é o marco temporal para se aplicar ou não as novas regras de honorários de sucumbência definidas pelo Código de Processo Civil de 2015.

STJ
Salomão defende que marco temporal seja a data em que a sentença for proferida. 

Em evento na sede do Tribunal de Justiça fluminense, no centro do Rio de Janeiro, Salomão afirmou que o marco temporal deveria ser a sentença.

Para ele, é a partir desse momento que a parte passa a dimensionar o risco caso recorra. Dessa maneira, se a decisão tiver sido proferida antes da entrada em vigor no CPC/2015, valeriam as regras antigas. Se a sentença for posterior ao novo código, se aplicariam as normas desta legislação.

Inicialmente, a 4ª Turma do STJ, a qual Salomão integra, seguia o mesmo entendimento. Em 2016, por exemplo, o colegiado foi unânime ao considerar pacífica jurisprudência de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença (REsp 1.636.124).

O ministro Herman Benjamin concluiu na ocasião que os honorários nascem contemporaneamente a essa decisão e não preexistem à propositura da demanda.

Acontece que o tema passou a ter divergência na turma, que por maioria de votos mudou de posição e passou a considerar como ponto decisivo a data da última deliberação.

Em julgamento de 2017, venceu a tese de que a sucumbência segue a lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, pois a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso, conforme acórdão relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.573.573). 

Salomão disse que o tribunal precisa definir essa questão. Bellizze tentou levar a discussão para a 2ª Seção, na tentativa de pacificar o assunto, mas o colegiado ainda não enfrentou o tema.

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