Resumo da Semana

Decisão do STJ que mantém TR na correção do Fundo de Garantia foi destaque

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14 de abril de 2018, 8h10

A semana começou com a repercussão da prisão do ex-presidente Lula, que se entregou no dia 7 de abril, e novo pedido da defesa (embargos de declaração em embargos de declaração). Fora do cenário político, foi relevante o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo Garantia.

A corte definiu o tema em recurso repetitivo, liberando uma série de processos que estavam parados no país à espera do julgamento. De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o STJ não poderia alterar o que diz claramente a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS.

Atalho no STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que relatores podem afetar ao Plenário um pedido de Habeas Corpus, pulando a análise da turma de origem. A maioria dos ministros chegou a esse entendimento durante julgamento sobre a prisão do ex-ministro Antonio Palocci — o relator, Edson Fachin, preferiu retirar o tema da 2ª Turma e levá-lo ao Pleno, onde o HC foi negado.

Agravos protelatórios
A 1ª Turma do STF voltou a multar a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte em um recurso com repercussão geral. Ao analisar sete processos, o colegiado reafirmou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Passo atrás
O PEN, autor de uma das ações que pede a declaração de constitucionalidade de dispositivo que proíbe a execução antecipada da pena, anunciou que iria desistir do pedido de liminar no STF. Como o ministro Marco Aurélio pretendia levar o caso ao Plenário, o partido mudou de ideia temendo benefício a Lula. “Somos um partido de direita, está no segundo parágrafo do estatuto, não estamos defendendo a esquerda”, disse o presidente da legenda, Adilson Barroso.

O PEN destituiu o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), o que fez o relator suspender o andamento por cinco dias. Os ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes já declararam que nenhum autor pode desistir de ação de controle abstrato, tese reforçada por advogados ouvidos pela ConJur.

FRASE DA SEMANA

O microssistema recuperacional e falimentar foi pensado em espectro lógico e sistemático peculiar, com previsão de uma sucessão de atos, em que a celeridade e efetividade se impõem, com prazos próprios e específicos que, via de regra, devem ser breves, peremptórios, inadiáveis e, por conseguinte, contínuos, sob pena de vulnerar a racionalidade e unidade do sistema.”
Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, em julgamento que definiu que a contagem dos prazos em processos de recuperação judicial deve ser feita em dias corridos e ininterruptos.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, analisa os avanços da Lei de Responsabilidade Fiscal e afirma que, 18 anos depois de sua edição, a norma ainda é descumprida por governantes e ignorada em faculdades de Direito.

Ele defendeu a diminuição da carga de tributos sobre o consumo e disse não ser preciso extinguir o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Abraham ainda comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 69,6 mil acessos, foi sobre condenação do portal UOL a indenizar a atriz Juliana Paes e a Rede Globo em R$ 50 mil cada uma. Para a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reproduzir cenas de nudez em uma novela, sem contextualização nem autorização, viola a intimidade e a privacidade da atriz e os direitos autorais da emissora.

Com 48,5 mil leituras, a segunda publicação do ranking foi a coluna Limite Penal, sobre a prisão do ex-presidente Lula antes do julgamento de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária que serão apresentados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os autores — Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Vitor Paczek — avaliam que o decreto de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro é contrário à tese de esgotamento da jurisdição de segunda instância constante na Súmula 122 do próprio TRF-4.

As dez mais lidas
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Coluna “Contas à Vista”: PL ameaça o controle da administração pública
Lenio Streck e Emilio Peluso Meyer: O HC de Lula — maioria transformada em minoria: a “colegialidade” em ação!
Partido diz que vai pedir para desistir de liminar sobre execução antecipada

Manchetes da Semana
Cerca de 70 ações discutem no Judiciário voto de qualidade no Carf
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Relator não tem de justificar afetação de HC ao Plenário do Supremo
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Contagem de prazos na recuperação judicial deve ser feita em dias corridos
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Ao autorizar prisão antecipada, STF violou preceito fundamental, diz Lenio
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