Manutenção da custódia

Ministro do STJ nega liminar e mantém Paulo Preto preso preventivamente

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14 de abril de 2018, 11h21

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar e manteve preso Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa. A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (13/4).

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Ex-diretor da Dersa, Paulo Preto é acusado de desviar recursos em
obras de São Paulo.
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Conhecido como Paulo Preto, ele está atrás das grades desde 6 de abril. Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, na 5ª Vara Federal de São Paulo, a medida é necessária para permitir que 17 testemunhas do caso colaborem com tranquilidade. Para ela, uma das pessoas mudou radicalmente o depoimento, o que pode ter ocorrido por pressão, e várias delas são funcionárias da Dersa.

O ministro do STJ transcreve trechos da decisão de primeiro grau para justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente, por causa da necessidade de assegurar a instrução criminal. Segundo Reynaldo, a decisão de primeiro grau segue a jurisprudência do STJ, segundo a qual "a prisão preventiva, no caso, é necessária para a devida instrução probatória, a fim de assegurar o depoimento imparcial e idôneo de testemunhas".

“Outrossim, diante da alegação de que as supostas ameaças estariam sendo realizadas por interposta pessoa, depreende-se que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram, em princípio, satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção das testemunhas e da instrução criminal”, acrescentou o ministro.

Ele aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, por não reconhecer teratologia ou ilegalidade gritante. Logo, entendeu que o STJ deve apreciar o HC somente após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região se manifestar sobre o pedido.

Souza é defendido pelos criminalistas Daniel Bialski e José Roberto Santoro. Ele é acusado de desviar recursos na construção do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a ampliação da marginal Tietê, em São Paulo. Os valores seriam de R$ 7,7 milhões (valores da época) entre 2009 e 2011.

HC 445.064

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