Ordem pública

Juiz fixa multa a manifestantes acampados perto da sede da PF em Curitiba

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14 de abril de 2018, 15h32

O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, determinou que os manifestantes acampados nos arredores da sede da Polícia Federal, em Curitiba —  onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso —  devem pagar multa diária de R$ 500 mil caso descumpram ordem judicial de deixar a área. A decisão é dessa sexta-feira (13/4).

Segundo Tontini, eles descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do dia 8 de abril, para que parassem de transitar em determinados locais, impedir o livre trânsito área e montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.

Os movimentos citados na decisão incluem tanto militantes pró-Lula como contrários: PT, Central Única dos Trabalhadores, Movimento Curitiba contra Corrupção, Movimento Brasil Livre e Movimento UFPR Livre. De acordo com a Prefeitura de Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas no entorno do prédio da PF “causando transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas”.

Ricardo Stuckert/fotospublicas.com
Apoiadores do ex-presidente batizaram uma das instalações na rua como Acampamento Democrático Lula Livre, em Curitiba.
Ricardo Stuckert/ fotospublicas.com

Na nova decisão, o juiz afirma que a multa visa a evitar o uso da força policial e dissuadir os réus que insistem em ignorar a liminar concedida semana passada pela Justiça à prefeitura de Curitiba.

A prefeitura da capital paranaense já pediu à Justiça que o ex-presidente Lula seja transferido para outro local, devido a problemas de segurança e reclamações dos residentes do Bairro Santa Cândida, onde fica a sede da PF. O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal também solicitou a transferência para outro local com mais condições de segurança para a população e servidores.

A defesa do ex-presidente Lula impetrou nessa sexta agravo ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do mandado de prisão. Esse é o segundo recurso que os advogados do ex-presidente levam ao STF desde que Lula teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro.

A defesa, representada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, considera que Moro ofendeu acórdão da corte no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44. Também considera que não há fundamentação específica para manter o réu atrás das grades, como se o Supremo tivesse tornado obrigatória a prisão de quem teve condenação mantida em segunda instância.

Clique aqui para ler a decisão.

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