Defesa de Lula afirma ao STF que ordem de prisão foi prematura
13 de abril de 2018, 20h24
A defesa do ex-presidente Lula impetrou nesta sexta-feira (13/4) agravo ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do mandado de prisão. Esse é o segundo recurso que os advogados do ex-presidente levam ao STF desde que Lula teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro.
O ex-presidente está preso desde sábado (7/4), na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção, considerado dono de um triplex da empreiteira OAS.
De acordo com a reclamação, a decisão do juiz e o ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a execução provisória da pena foram prematuros e apresentam duas violações a entendimentos do STF.
A defesa, representada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, considera que Moro ofendeu acórdão da corte no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44. Também considera que não há fundamentação específica para manter o réu atrás das grades, como se o Supremo tivesse tornado obrigatória a prisão de quem teve condenação mantida em segunda instância.
Ele reclama da Súmula 122 do TRF-4, que considera automática a medida. “Enquanto o STF afirmou que, exaurida a jurisdição ordinária, a prisão em segunda instância é uma possibilidade que não compromete o princípio da presunção de inocência, o ato reclamado [Súmula do TRF-4] decidiu que, havendo acórdão condenatório, o cumprimento da pena deve ter início, sem outras considerações.”
Para o ministro aposentado, era preciso aguardar o fim da jurisdição no TRF-4 — onde ainda é preciso julgar embargos de declaração dos embargos de declaração. Aguardar o juízo de admissibilidade, diz Pertence, é “medida coerente e que respeita a lógica da decisão cuja autoridade se pretende preservar”, evitando assim “maiores injustiças e traumas irreversíveis à vida dos jurisdicionados”.
O advogado ainda questiona o julgamento das cautelares que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado.
O recurso foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, que pediu para a Procuradoria-Geral da República se manifestar. O ministro já havia negado pedido semelhante anteriormente
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