Agenda Jurídica

CNI lança 3ª edição de publicação com as principais ações da indústria no Supremo

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13 de abril de 2018, 8h17

A Confederação Nacional da Industria lança nesta sexta-feira (13/4) a 3ª edição de sua Agenda Jurídica. A nova publicação, que reúne ações de controle de constitucionalidade de interesse do setor industrial em tramitação no Supremo Tribunal Federal, aumentou o número de ações acompanhadas de 84 para 99, de 2017 para 2018.

Dorivan Marinho/SCO/STF
CNI acompanha trâmite de 99 ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que considera de interesse da indústria.

Como principal novidade, o documento deste ano traz uma régua que mede o tempo de julgamento de cada uma das ações. Nela são indicados os tempos correspondentes ao máximo de 3 anos que a CNI espera que os processos sejam julgados, e a média do STF para julgamento de uma ação de controle — de 7 anos e 7 meses, de acordo com cálculos do Conselho Nacional de Justiça. 

A CNI é autora de 43 processos apontados no documento, atua como interessada em outras 23 ações e monitora as 33 restantes por considerá-las estratégicas para o segmento.

“A idade média das ações de controle concentrado da Agenda Jurídica da Indústria é de 6 anos e 8 meses. Isto é, se tivéssemos uma régua única para simbolizar essa média, ela estaria no amarelo agora, sinalizando atenção”, afirma Cassio Borges, superintendente jurídico da CNI.

Em relação à demora no julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.094 é a que chama mais atenção entre as listadas na publicação. A ADI, que contesta artigos da lei que versa sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, foi ajuizada em 1994. Em 1995 o Plenário do STF indeferiu um pedido de liminar, mas, após 23 anos e 9 meses, o processo ainda aguarda julgamento do mérito.

Outra ação do qual a decisão pode ter importante repercussão no mercado é sobre um convênio do ICMS que muda regras de substituição tributária. A ADI 5.866 proposta pela CNI alega que as alterações somente poderiam ser feitas por lei complementar. Em dezembro de 2017, a ministra Cármen Lúcia suspendeu dez pontos do acordo que violariam a cláusula constitucional de reserva de lei. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

Ações Julgadas
Embora a nova edição da agenda tenha mais processos sendo acompanhados pela CNI, de 2017 para cá foram julgadas, e com isso saíram da relação deste ano, cinco ações da confederação.

São elas as ADIs 2.594, 4.413, 4.474, 4.479 e 5.135 que questionavam respectivamente a contribuição previdenciária devida por cooperativas, a incidência de ISS nas atividades gráficas como insumo, a inspeção administrativa pelos agentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os benefícios fiscais na importação concedidos pelo Estado de Santa Catarina sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Administração Pública.

Os quatro primeiros processos foram extintos sem julgamento do mérito, enquanto a ação 5.135 foi julgado improcedente, com o reconhecimento da constitucionalidade do protesto de CDA.

Clique aqui para ler a Agenda Jurídica da Indústria 2018.

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