Renegociação de dívida

Bloquear recursos de estados limita programas do governo, decide Toffoli

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13 de abril de 2018, 10h34

Bloquear recursos estaduais implica no prejuízo imediato ao estado e acarreta incidência negativa em programas estatais e políticas públicas. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder uma liminar ao estado de Sergipe para impedir o bloqueio de recursos pela União das pendências relacionadas à renegociação de dívida.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de se garantir o direito ao contraditório e ampla defesa.
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro determinou a devolução dos R$ 34 milhões já transferidos compulsoriamente pelo estado e impediu a inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente dos débitos apontados na ação.

Na decisão, destacou que o bloqueio e a transferência de recursos foi feito sem o contraditório e a ampla defesa. “O fato de se tratar de ente público não exime de responsabilidade, especialmente por outro ente público, de assegurar plenitude de defesa em situações tão gravosas”, assentou.

O relator também lembrou que há um pedido pendente de compensação administrativa dos débitos em decorrência do julgamento pelo Supremo, em dezembro de 2016, da Ação Cível Originária 758, que discutiu deduções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo menor arrecadado de Imposto de Renda em virtude de dois programas de incentivo fiscal.

A compensação administrativa, segundo Toffoli, é proposta “menos gravosa de solução da controvérsia”, cuja utilização é sempre mais recomendável e incentivada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC).

A decisão foi proferida em Tutela Provisória Antecedente 4, utilizando os termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159/2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 Clique aqui para ler a decisão.

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